-
Lei n.º 4.320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
-
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
-
Lei n.º 4.320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
-
Mnemônica:
Dívida Flutuante segundo art. 92 da 4.320/64:
Macete: RESTou ao SERVidor DEPOSitar o DÉBITO
I- RESTOS A PAGAR (EXCLUÍDOS OS SERVIÇO DA DÍVIDA);
II- SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR;
III- DEPÓSITOS;
IV- DÉBITOS DE TESOURARIA.
-
GABARITO: D