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Trata-se da inelegibilidade reflexa
Art. 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito OU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Nessa questão fica uma dúvida para o caso do pai ter substituído o atual prefeito, sendo assim, renuncia seu cargo até 6 meses antes do pleito e, com isso, nada imepediria o filho de se candidatar.
Se essa linha estiver correta, a alternativa E também seria certa.
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O pai sendo presidente da câmara pode substituir o prefeito em qualquer época que for preciso , assim a letra "E" só serviria como opção se não tivesse a palavra "só"começando a frase.
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A meu ver, a letra B está incompleta, pois só pode se candidar se seu pai NÃO tiver substituído ou sucedido o prefeito NOS 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO. Assim, se seu pai houver substituído ou sucedido o prefeito FORA dos 6 meses antes do pleito, ele também pode se canditar.
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gianylavor,
é verdade... não tinha pensado nisso... Oo
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Realmente a letra b) está incompleta (os tais 6 meses), mas não errada. Dentre as demais, só resta ela, em branco que não vou deixar.
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Considero a letra B incompleta, pois faltou especificar o período em que o prefeito foi substituído ou sucedido pelo presidente da câmara municipal, ou seja, se foi dentro do período dos 6 meses anteriores ao pleito ou não.
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Considero a letra B incompleta, pois faltou especificar o período em que o prefeito foi substituído ou sucedido pelo presidente da câmara municipal, ou seja, se foi dentro do período dos 6 meses anteriores ao pleito ou não.
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So para acrescentar...alternativa "a" faz uma ressalva: "Sem qualquer restrição" o que torna a "b" a unica correta ... EU ENTREI PELO CANO RSRSRSRS MARQUEI "A"
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Questão passível de recursos, pois tanto a letra B como a E estão incompletas. Chutei B e acertei.
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gente, nao importa se está incompleta, o importante é que o que ta escrito ta correto. FCC É ASSIM!!!
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Cocnordo com a maioria. A questão está incompleta, porém em relação às outras é a menos errada. A Esaf vive fazendo dessas também...
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Para quem marcou A
Atenção galera!!
Restrição não se resume à inelegibilidade reflexa.
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a) Errado. Há sim restrições. É necessário que o pai (presidente da câmara e, portanto, dentro da linha sucessória do prefeito) não tenha substituído o chefe do executivo municipal nos seis meses anteriores ao pleito (art. 14 §7º CF)
b) Correta, apesar de incompleta. Não deixa claro se o presidente da câmara substituiu o prefeito nos últimos seis meses antes do pleito. Mas por falta de opção melhor, mais completa e mais coerente, torna-se a única alternativa correta.
c) Errado. Poderá candidatar-se, desde que respeitada a condição prevista no artigo 14 §7º da CF.
d) Errado. O fato de familiares pertencerem a um mesmo partido político não tem previsão legal ou constitucional que lhe dê forças de restringir candidaturas.
e) Errado. Isso somente é necessário para cargos do poder executivo e, ainda sim, desde que seja para uma primeira reeleição apenas. Um segundo mandato usando essa regra é vedado pela jurisprudência do TSE para impedir a perpetuação de uma família ou clã no poder.
Bons estudos a todos! ;-)
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"Seja qual for a circusntância que conduza à assunção da titulariedade do poder Executivo, por qualquer lapso temporal, estará configurado o exercício de mandato. Nesse sintido, em caso de eleição subsequente para este cargo, haverá a caracterização de instituto da reeleição. Nesse entendimento, o Tribunal respondeu positivamente a primeira e a segunda indagações e não conheceu da terceira unânime." - Consulta feita - Município - Consulta 1.538/DF rel. em substituição Min. Ricardo Lewandowsski, em 5.5.2009.
Ou seja independe de época e de tempo, será considerado que ocorre reeleição, no nosso caso a substituição.
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LETRA B INCOMPLETA !!!
nao podemos simplesmente aceitar esse tipo de questao ! é um descaso !!! para com os alunos !
aff Fico PUTO com esses examinadores MERDAS !!
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A letra "B" também está errada, pois o art. 14, §7º diz que a inexegibilidade reflexa é só para os que substituíram e não para os que sucederam.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Já no § 5º, a CF diz que é para quem os houver sucedido ou substituído.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).
Alguém poderia confirmar ou não o meu pensamento?
Abraços e vamos estudar!!
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Para ajudar, vídeo aula sobre o assunto:
http://www.youtube.com/watch?v=jzHTQHnhqvs
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Fiquei com dúvida na B...
O Presidente da Câmara é legitimado SOMENTE para a sucessão provisória do prefeito. Caso o Prefeito e o Vice renunciassem, por simetria, o Presidente da Câmara assumiria devendo (1) nos dois primeiros anos de mandato, convocar nova eleição em até 90 dias; (2) nos dois últimos anos de mandato, convocar eleição indireta em até 30 dias.
Sendo sucessão provisória, se aplica a inelegibilidade reflexa? Conheço o caso do vice-prefeito, do presidente da Câmara não sei... :/
As demais não merecem comentários.
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Muito bom o comentário acima! Mas essa questão da FCC não atinge esse nível de discussão.
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Comentário
O erro da alternat. 'A' está no final:
"Poderá candidatar-se..., sem qualquer restrição"
ERRADO, pois há restrição caso ele tenha assumido a prefeitura, pois como dito na questão ele é presidente da câmara.
bons estudos
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Na verdade essa questão deveria ser ANULADA.
Estamos tratando de uma prova OBJETIVA...Ora, não devemos levantar hipóteses se ele assumiu ou não o cargo de prefeito! Isso é tema para discussão e não para prova objetiva.
bons estudos e Recursos na FCC
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Questãozinha feita um pouco na preguiça. Poderia ter feito melhor, mas, por eliminação, só pode ser a resposta 'b'.
No geral, se o pai é um vereador 'qualquer', o filho pode se candidatar normalmente, sem nenhuma restrição deste tipo.
Porém, o pai dele era o presidente da câmara. Isto significa que, na ausência do prefeito e do vice-prefeito, ele é quem manda na prefeitura.
Se ele exerceu o cargo de prefeito, por exemplo, apenas no ano anterior às eleições, o filho é elegível.
Se substituiu o prefeito seis meses das eleições, ele é inelegível.
Enfim, o choro é livre, feliz é aquele que colocou a alternativa "b" na prova, porque na época ela não foi anulada (pelo menos não achei nada sobre anulação). rss
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O amigo que escreveu sobre os 6 meses anteriores ao pleito está equivocado. De acordo com José Jairo Gomes:
"A inelegibilidade ocorre apenas quanto ao cônjuge e aos parentes de chefes do Poder Executivo, a saber: Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal e Prefeito. Não alcança os do vice. Se tiver havido sucessão, incidirá nos parentes do sucessor. Na hipótese de substituição, a inelegibilidade reflexa se patenteará somente se aquela ocorrer dentro dos seis meses anteriores ao pleito."
JJG, Ed 11, pg. 181
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Por eliminação só sobra a B
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muita sede ao pote....
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§ 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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muita sede ao pote....(2)
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A INEGIBILIDADE REFLEXA NÃO ATINGE OS VICES OU SUPLENTES! (Apenas se este não substituir o titular)
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Leia todas as alternativas a preguiça pode te fazer rodar no grande dia!!!!