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Art. 14 da CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Há uma incoerencia desta questão com a de numero 15 Q10162 que é comentada por rabino 77.
ART6- O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros salvo para os invalidos OS QUE SE ENCONTRAM FORA DO PAÍS, os analfabetos e os de 70 anos pra cima .
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Gostaria de anular meu comentario , pois só agora me dei conta que a questão se refere a estrangeiro e não brasileiro no estrangeiro . Peço desculpas.
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É interessante notar que tanto o voto como o alistamento são obrigatórios para os inválidos, entretanto se for muito dificultoso para um deficiente exercer seu direito este poderá não votar e não incorrerá em multa. Corrijam-me se estiver errado.
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Para o colega acima: Você está certo. Aqui está a fundamentação:
Resolução 21.920 de 19 de Setembro de 2004
Art. 1º - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
Relator: MInistro Gilmar Ferreira Mendes
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOS...Art. 14. ......§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:...II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;...
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letra E
O alistamento e o voto são obrigatórios para:
*maiores de 18 anos
alistamento facultativo:
* analfabetos
*maiores de 70 anos
* maiores de 16 anos e menores de 18 anos
*inválidos
*os que se contrem fora do país
voto facultativo:
* enfermos
*os q se encontram fora do domicílio
*os funcionários civis ou militares em serviço q os impossibilite de votar.
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Vale lembrar que o alistamento do analfabeto é facultativo . No entanto, ele é inelegível.
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DICA: o alistamento do estrangeiro é proibido. já mata a questão.
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ESTRANGEIRO NÃO SE ALISTA NÃO VOTA.
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É facultativo o alistamento e o voto para:
• Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
• Maiores de 70 anos;
• Analfabetos.
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ALISTAMENTO E VOTO SÃO:
OBRIGATÓRIOS - PARA OS MAIORES DE 18 ANOS;
FACULTATIVOS - PARA OS MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS, MAIORES DE 70 ANOS E ANALFABETOS (ESTES NÃO ESTÃO SUJEITOS À MULTA PELO ALISTAMENTO TARDIO);
PROIBIDOS - EM REGRA, PARA OS ESTRANGEIROS, SALVO O PORTUGUÊS EQUIPARADO, BEM COMO PARA OS CONSCRITOS.