Art. 29 – O Plenário do CREF4/SP reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por mês, de forma presencial ou virtual, em local e data a ser
fixado pela Diretoria, por meio de convocação feita com no mínimo 10 (dez) dias de
antecedência;
II – extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus órgãos por meio de
requerimento fundamentado, assinado pela maioria de seus Membros efetivos.
Segundo o CREF/21-MA questão Errada, pois seu Regimento Interno diz:
Art.9° - O Plenário do CREF21/MA reunir-se-á:
I - ordinariamente, trimestralmente, de forma presencial, virtual ou híbrida, em local, meio e data a ser fixado pela Diretoria, por meio de convocação feita com, no mínimo, 07 dias de antecedência;
II - extraordinariamente, quando convocado pelo Plenário, Diretoria ou Presidência por meio de requerimento fundamentado.