-
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma de lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades. (art. 74, CF)
-
Existem diversos instrumentos por onde se perfaz o controle administrativo:
1) Direito de Petição;
2) Controle ministerial;
3) Hierarquia orgânica (JSCF) / Fiscalização hierárquica (CABM);
4) Controle social;
5) Instrumentos legais (previstos na legislação);
6) Recursos administrativos (‘lato sensu’);
7) Coisa julgada administrativa;
8) Prescrição administrativa;
9) Arbitragem;
Fonte: caderno sistematizado
-
A ação popular é um instrumento de controle judicial, assim como o direito de petição exercido no âmbito do judiciário também o é.
Questão confusa. Qual seria o embasamento pra apontar a ação popular como uma forma de controle administrativo?
-
DEUS É FIEL... FOCO NA MISSÃO!
-
Modalidade de controle externo
O controle judicial (ou controle judiciário) tem por objetivo atacar o ato administrativo causador de lesão ou que ameaça lesionar direito do administrado. Para tanto, o interessado dispõe das vias processuais de procedimentos tanto especiais quanto sumário e ordinário.
Os mecanismos de controle são: Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Ação Popular, Mandado de Segurança Individual e coletivo, Habeas Data e Habeas Corpus. Passemos a analisar a Ação Civil Pública.
https://www.megajuridico.com/meios-de-controle-externo-judicial-1-acao-civil-publica/
-
Não seria controle judicial? fiquei nessa dúvida também.
-
Gabarito: CERTO
-
GABARITO:C
DIREITO DE PETIÇÃO
O Direito de Petição está expresso em nossa Constituição e, muitas vezes, é esquecido e ignorado pela própria sociedade. Todos nós fazemos jus a esse direito, que na maioria das vezes não recebe a devida atenção no exercício da cidadania. Até mesmo alguns doutrinadores chegam a considerá-lo como irrelevante, pronunciando que apenas tem importância psicológica, “servindo apenas para permitir que o indivíduo sinta participar da gestão do interesse público, insurgindo-se contra os abusos de quaisquer autoridades e reclamando seu castigo” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Tendo em vista a infelicidade da colocação do jurista (que reduz o instrumento a mero penduricalho da Constituição), o Direito de Petição deve ser exercitado em seu esplendor, garantindo a qualquer pessoa posicionar-se em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder.
Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.
AÇÃO POPULAR
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Natureza Jurídica
A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).
-
Desde quando Ação Popular é instrumento de controle administrativo?
É controle judicial.
Ademais, controle administrativo é tipicamente interno. Andou mal a banca.
-
A questão não quer saber se é controle Judicial ou Controle Legislativo, só está perguntando se são instrumentos de controle administrativo. (CERTO)
-
A questão não quer saber se é Controle Judicial ou Controle Legislativo, só está perguntando se são instrumentos de controle administrativo. (CERTO)
-
Controle administrativo é diferente de controle da administração. O primeiro é uma das espécies do segundo, o qual contempla também o controle judicial e o controle legislativo. Entendo que a banca incorreu em imprecisão técnica, tendo em vista que a ação popular, como ação judicial que é, representa controle judicial da administração, e não controle administrativo da administração
-
*CONTROLE JUDICIAL: Habeas Data / Mandado de Segurança / Ação Popular / Ação Civil Pública / Mandado de Injunção / Habeas Corpus (Remédios Constitucionais)
*CONTROLE ADMINISTRATIVO: Pedido de Revisão / Pedido de Reconsideração / Direito de Petição.
Obs: complicado tentar adivinhar qual o real sentido que a banca se propõe.
-
Ninguém sabe mais de nada. A gente estuda uma coisa e eles dizem que é outra. tnc
-
As duas ferramentas fazem parte de controle administrativo. A petição é um remédio administrativo e a ação popular é um remédio judicial e ambas exercem a função de controle (moralidade administrativa).
-
A questão parece ter confundido controle administrativo com controle da administração pública.
-
Acabei de estudar que Controle da Administração é gênero do qual Controle Administrativo é espécie, sendo que este último é o controle interno exercido pela Administração Pública ou os outros Poderes (atipicamente) sobre os seus próprios atos. Assim, existiria o Controle Interno, Controle Externo e o Controle Popular. Imaginei que direito de petição estaria dentro de Controle Popular e Ação Popular, dentro do Controle Judicial, por isso, o gabarito estaria ERRADO.
Aff. A redação da questão devia ter sido mais específica.
Se fosse o que a Nayka disse, deveria ter sido escrito da seguinte forma "O direito de petição e a ação popular são instrumentos de controle DA ADMINISTRAÇÃO".
-
Quem concorda com esse gabarito, assim como a banca não deve saber a distinção entre controle administrativo e controle da administração pública.
-
Controle da administração é diferente de controle administrativo. Questão errada ou deveria ser anulada.
Mazza: Os meios de controle administrativo são a supervisão ministerial sobre as entidades
descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administração direta.
Ação popular e controle da administração feito pelo particular.
-
C
-
Questão Errada , Direito de Petição Controle Adm e Ação Popular Controle Judicial .
-
Se você acertou, você errou.
-
GABARITO: CERTO
Ao contrário do que muitos aqui estão dizendo, a ação popular, o direito a petição, a iniciativa popular, o orçamento participativo, entre outros são sim meios de controle da administração pública, pois conforme previsão expressa da CF, todo poder emana do povo (Art. 1°,§ único - CF), sendo assim, nada mais justo do que o próprio povo exercendo controle sobre a administração pública.
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CLASSIFICAÇÃO)
1- Conforme a origem (órgão exercente):
a) Controle interno - dentro do mesmo poder;
b) Controle externo - poder sobre outro;
c) Controle popular - feito pela sociedade civil;
Segundo a doutrina, o controle popular é apontado como o mais efetivo (embora isso seja mal/pouco utilizado em nosso país), tanto é que a questão NÃO foi anulada.
-
(Q1033898)No que se refere ao controle da Administração Pública, julgue o item.
Os protestos e outros meios de manifestação da sociedade civil organizada, por não se darem de forma institucional e formal, não se enquadram na noção de controle da Administração.
RESPOSTA:ERRADO
-
Controle da administração não é o mesmo que controle administrativo.
Controle da Administração Pública (pois esta que será controlada):
Hely Lopes Meirelles, em uma definição abrangente, porém concisa, leciona que “controle, em tema de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro”.
Controle administrativo (identifica o orgão controlador):
"Segundo a professora Di Pietro, controle administrativo é o 'poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos da legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação'. Trata-se portanto, de controle interno, exercido pelo Poder executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias atividades administrativas".
Ação popular é uma espécie de Controle Social (controlador) da Administração Pública.
Fonte: material Estratégia Concursos
-
No meu ponto de vista alguns comentários com fundamentos que alegam a assertividade da questão estão muito forçados.
-
Acho que o pessoal tá confundindo controle da administração (gênero) com controle administrativo (espécie).
A questão pede controle administrativo (espécie).
Ação popular é um CONTROLE JUDICIAL. Essa questão está equivocada.
Fonte: Mazza, Di Pietro e qualquer um que tenha juízo.
-
Discordo do gabarito, pois segundo a doutrina CONTROLE ADMINISTRATIVO É controle interno ou até controle no âmbito do mesmo mesmo Poder, apesar de não ter hierarquia como no controle finalístico, porém perceba que a questão cita ação popular que em tese é feito pelo Poder Judiciário, assim segundo a doutrina é classificado como controle externo, logo não podendo ser controle administrativo. Isso é controle externo é controle judicial.
Entendendo o direito de petição como uma forma de reivindicar ou levar alguma ilegalidade ao conhecimento do Poder Pùblico, apesar de ser entendido como um controle popular pode ser tido como controle administrativo, já que a ADM PÙB. no controle administrativa pode agir por provocação de qualquer do povo.
-
Órgão: Prova:
Acerca do controle interno e do controle externo da Administração Pública, julgue o item.
É exemplo de controle interno da Administração Pública o realizado por intermédio de ações judiciais.
você respondeu a opção E.
Você acertou!
-
confundi foi trudooo
-
calma marcelinho
-
A questão trata sobre controle da administração pública. De forma
mais específica, trata sobre controle judicial.
Primeiramente, precisamos compreender o conceito de controle
judicial. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, ele se
refere ao controle da Administração Pública exercido pelo Poder Judiciário, no
exercício da função jurisdicional, sobre os atos administrativos do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do próprio Poder Judiciário.
Esses professores destacam que o controle judicial foi expandido na
Constituição Federal de 1988. Com isso, o rol de instrumentos de controle administrativo
por via judicial é amplo, abarcando o mandado de segurança coletivo, o mandado
de injunção, o habeas data, o direito de petição e a ação popular.
Logo, realmente, direito de petição e a ação popular são
instrumentos de controle administrativo pela via judicial. Por isso, a assertiva está correta.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
-
Vejamos cada um deles:
O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, ou seja, é o controle que as chefias exercem sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público. De outro lado, o controle externo é aquele exercido por um Poder sobre os praticados por outro Poder.
De acordo com o artigo 74 da CFRB/88, a Administração deverá manter um sistema integrado de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União e de apoiar o controle externo.
-
GABARITO: CERTO
O direito de petição e a ação popular são sim exemplos de instrumentos de controle administrativo.
Na lição de Maria Zanella Di Pietro (2002, p. 435) o controle sobre a Administração Pública pode ser definido como o "poder de e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”.
Já os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 791) conceituam o controle administrativo como "o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário, Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas de Poder".
Analisando-se os dois conceitos fornecidos por esses autores observa-se que a segunda definição apresenta uma completude maior na medida em que, diferentemente da primeira, inclui o administrado como legitimado capaz de exercer o controle administrativo, o que pode ser feito, por exemplo, por meio da ação popular, como será demonstrado adiante.
No que se refere à classificação das espécies de controle da administração a doutrina não é unânime. Para Celso Antonio Bandeira de Mello (2009, p. 930) o controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo. O primeiro realizado pela própria Administração e o segundo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário e, também, pelo Tribunal de Contas. De modo a complementar a categorização dada pelo eminente professor, Maria Zanella Di Pietro (2002, p. 436) classifica também o controle quanto ao órgão, podendo ser administrativo, legislativo ou judicial, quanto ao momento, podendo ser prévio, concomitante ou posterior e quanto ao aspecto da atividade, podendo ser de legalidade ou de mérito. Ao lado dos controles interno e externo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 793) acrescentam outra espécie: o controle popular.
-
Entendendo a cabeça do examinador da Quadrix: O controle administrativo é o gênero, do qual são espécies o controle legislativo e o controle judiciário. Logo, se a questão for assim “genérica” estará correta, mesmo que direito de petição seja instrumento do controle administrativo e ação popular seja instrumento do controle judicial.
-
Acerca do controle interno e do controle externo da Administração Pública, julgue o item.
O direito de petição e a ação popular são instrumentos de controle administrativo.
GAB. "CERTO", todavia, em total desacordo com a doutrina em geral.
----
5. Controle exercido pela Administração sobre seus próprios atos (controle administrativo)
[...] controle administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela. [...] O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque é realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. [...]
A doutrina em geral menciona diversos meios ou instrumentos passíveis de ser utilizados pelo administrado para provocar o controle administrativo, todos eles espécie do abrangente direito fundamental previsto no art. 5, XXXIV, "a", da Constituição Federal, conhecido como "direito de petição".
6.Controle Judiciário
O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já pratico.
6;2. Controle judicial em espécie: MS, Ação Popular, ACP.
A ação popular é uma ação civil, regulada pela Lei 4.717/1965, diploma em grande parte ainda vigente.
(Alexandrino, Marcelo e Paulo, Vicente, Direito administrativo descomplicado, 24 ed., ed. Método, ano 2016)
-
Além do direito de petição e da ação popular, a AÇÃO CIVIL PÚBLICA é outro instrumento de controle administrativo que, inclusive, é bastante exigido nas questões de concursos públicos do tribunais e ministérios públicos. Fica a dica.
Espero ter ajudado.
Dicas no instagram: @professoralbenes
-
Se você errou, acertou. Comentário do professor aponta para assertividade da questão. Controle administrativo por meio judicial.
-
O certo da questão seria o enunciado ser assim: "O direito de petição e a ação popular são instrumentos de controle DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Pois dentro do tema controle da administração pública existe o controle administrativo, legislativo e judicial.
DIREITO DE PETIÇÃO É CONTROLE ADMINISTRATIVO E AÇÃO POPULAR É CONTROLE JUDICIAL.
-
Ação popular é controle judicial,não administrativo.
-
Aí o examinador dá o gabarito que quer. bj