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Uma questão dessa em pleno século XXI!!
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ERRADO
COMO O PRÓPRIO NOME DIZ : ATO VINCULADO
A QUESTÃO SE REFERE A ATO DESCRICIONARIO
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ERRADO, é uma descrição de ato administrativo discricionário.
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A banca postar uma questão dessa ela não tem o "Centro" do ridículo rsrs
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ATOS DISCRICIONÁRIOS > há certa liberdade para o agente; nos limites estabelecidos pela lei.
ATOS VINCULADOS > A liberdade não existe.
Elementos vinculados / discricionários
Competência - vinculado
Finalidade - vinculado
forma - vinculado
*motivo - em regra, discricionário
*Objeto - em regra, discricionário
*elementos que favorecem o surgimento do MÉRITO ADMINISTRATIVO (margem de conveniência e oportunidade garantida pelo legislador ao administrado).
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ERRADO
ATO VINCULADO--> SEM MARGEM DE ESCOLHA --> MÍNIMA OU NENHUMA ATUAÇÃO DO AGENTE.
Obs: todos atos administrativos são vinculados quanto a COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA e se vinculam também ao MOTIVO E OBJETO.
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MACETE
ATO VINCULADO: É VINCULADO a lei, logo, a liberdade não existe.
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Com a finalidade de contribuir;
1º Para fins de prova;
O juízo de valor se relaciona ao que entendemos por mérito administrativo sendo portanto privativo da administração pública. grau concedido ao agente público para que dentro dos limites da lei pratique o ato.
2º Quanto ao aspecto de legalidade o que acontece é uma subordinação do agente, sem margem de opção.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: ERRADO
Os atos vinculados são aqueles definidos em lei que não confere ao agente público qualquer margem de escolha. De fato, nestes casos, a lei que regulamenta a edição do ato, dispõe acerca de todos os seus elementos com critérios objetivos, impedindo o administrador de se manifestar de forma diversa com a intenção de perseguir o interesse público. Se forem preenchidos os requisitos definidos na norma aplicável, o agente público tem o dever de praticar o ato, não podendo se eximir de sua responsabilidade.
FONTE: MATHEUS CARVALHO
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motivo e objeto são indispensáveis,ou seja devem ser vinculados, não abrindo margem a juízo valorativo
Força Guerreiro
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É o ato no qual a administração pratica sem nenhuma margem de liberdade em sua decisão, ou seja, obedece ao que estar previsto na lei, não cabendo ao agente apreciar a oportunidade e conveniência administrativa da edição desse ato.
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ERRADO
Assim ficaria certa:
Dentro dos limites legais, o ato administrativo vinculado NÃO PERMITE ao administrador fazer juízo de valor.
Bons estudos..
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GABARITO: ERRADO
Atos vinculados: são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado. É sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei. Não há margem de escolha ao agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei.
Atos discricionários: ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Nos atos discricionários há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.
Para não esquecer disso, basta associar o próprio nome do ato..
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Conceito do ato discricionário.
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Dentro dos limites legais, o ato administrativo vinculado permite ao administrador fazer juízo de valor. Resposta: Errado.
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juízo de valor . ERRADO.
Aplica-se aos atos discricionários.
ATO VINCULADO - LEI
ATO DISCRICIONÁRIO - CONVENIENTE.
Bons estudos!
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A questão trata sobre conceito e classificação dos atos administrativos. De forma específica, trata sobre ato vinculado e ato discricionário. Primeiramente, vamos compreender esses dois conceitos.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo vinculado é aquele em que o agente público que o executa não possui liberdade de ação, uma vez que a lei já estabeleceu os requisitos e condições para sua realização. Exemplo: licença para construção de imóvel. Nesse caso, se o requerente comprovar a satisfação de todos os requisitos legais, a autoridade competente só pode expedir o respectivo alvará de construção.
Por sua vez, segundo esses autores, o ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração Pública tem certa margem de liberdade para valoração dos motivos e/ou para a escolha do objeto do ato segundo os critérios de conveniência e oportunidade.
Resumindo, no ato administrativo vinculado, o agente apenas segue o determina a lei, não tem liberdade de atuação. No ato administrativo discricionário, existe uma margem de atuação do agente segundo critérios de conveniência e oportunidade. Logo, a assertiva está errada. Dentro dos limites legais, o ato administrativo vinculado NÃO permite ao administrador fazer juízo de valor. O administrativo discricionário é que permite ao administrador fazer juízo de valor.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A discricionariedade aparece apenas no MOTIVO e no OBJETO do Ato Adm.
Pensem em MéritO
Os atos discricionários apontam para o mérito adm.
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Ato vinculado não tem juízo de valor. Juízo de valor ocorre no ato discricionário em que o administrador vai avaliar
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O ato vinculado é caracterizado por não permitir juízo de conveniência e oportunidade por parte da Adm. Pública.