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ID
3033958
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às espécies de ato administrativo, julgue o item.


Dentro dos limites legais, o ato administrativo vinculado permite ao administrador fazer juízo de valor.

Alternativas
Comentários
  • Uma questão dessa em pleno século XXI!!

  • ERRADO

    COMO O PRÓPRIO NOME DIZ : ATO VINCULADO

    A QUESTÃO SE REFERE A ATO DESCRICIONARIO

  • ERRADO, é uma descrição de ato administrativo discricionário.

  • A banca postar uma questão dessa ela não tem o "Centro" do ridículo rsrs

  • ATOS DISCRICIONÁRIOS > há certa liberdade para o agente; nos limites estabelecidos pela lei.

    ATOS VINCULADOS > A liberdade não existe.

    Elementos vinculados / discricionários

    Competência - vinculado

    Finalidade - vinculado

    forma - vinculado

    *motivo - em regra, discricionário

    *Objeto - em regra, discricionário

    *elementos que favorecem o surgimento do MÉRITO ADMINISTRATIVO (margem de conveniência e oportunidade garantida pelo legislador ao administrado).

  • ERRADO

    ATO VINCULADO--> SEM MARGEM DE ESCOLHA --> MÍNIMA OU NENHUMA ATUAÇÃO DO AGENTE.

    Obs: todos atos administrativos são vinculados quanto a COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA e se vinculam também ao MOTIVO E OBJETO.

  • MACETE

    ATO VINCULADO: É VINCULADO a lei, logo, a liberdade não existe.

  • Com a finalidade de contribuir;

    1º Para fins de prova;

    O juízo de valor se relaciona ao que entendemos por mérito administrativo sendo portanto privativo da administração pública. grau concedido ao agente público para que dentro dos limites da lei pratique o ato.

    2º Quanto ao aspecto de legalidade o que acontece é uma subordinação do agente, sem margem de opção.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: ERRADO

    Os atos vinculados são aqueles definidos em lei que não confere ao agente público qualquer margem de escolha. De fato, nestes casos, a lei que regulamenta a edição do ato, dispõe acerca de todos os seus elementos com critérios objetivos, impedindo o administrador de se manifestar de forma diversa com a intenção de perseguir o interesse público. Se forem preenchidos os requisitos definidos na norma aplicável, o agente público tem o dever de praticar o ato, não podendo se eximir de sua responsabilidade.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

  • motivo e objeto são indispensáveis,ou seja devem ser vinculados, não abrindo margem a juízo valorativo

    Força Guerreiro

  • É o ato no qual a administração pratica sem nenhuma margem de liberdade em sua decisão, ou seja, obedece ao que estar previsto na lei, não cabendo ao agente apreciar a oportunidade e conveniência administrativa da edição desse ato.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Dentro dos limites legais, o ato administrativo vinculado NÃO PERMITE ao administrador fazer juízo de valor

    Bons estudos..

  • GABARITO: ERRADO

    Atos vinculados: são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado. É sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei. Não há margem de escolha ao agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei.

    Atos discricionários: ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Nos atos discricionários há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.

    Para não esquecer disso, basta associar o próprio nome do ato..

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Conceito do ato discricionário.

  • Dentro dos limites legais, o ato administrativo vinculado permite ao administrador fazer juízo de valor. Resposta: Errado.

  • juízo de valor . ERRADO.

    Aplica-se aos atos discricionários.

    ATO VINCULADO - LEI

    ATO DISCRICIONÁRIO - CONVENIENTE.

    Bons estudos!

  • A questão trata sobre conceito e classificação dos atos administrativos. De forma específica, trata sobre ato vinculado e ato discricionário. Primeiramente, vamos compreender esses dois conceitos.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo vinculado é aquele em que o agente público que o executa não possui liberdade de ação, uma vez que a lei já estabeleceu os requisitos e condições para sua realização. Exemplo: licença para construção de imóvel. Nesse caso, se o requerente comprovar a satisfação de todos os requisitos legais, a autoridade competente só pode expedir o respectivo alvará de construção.

    Por sua vez, segundo esses autores, o ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração Pública tem certa margem de liberdade para valoração dos motivos e/ou para a escolha do objeto do ato segundo os critérios de conveniência e oportunidade. 

    Resumindo, no ato administrativo vinculado, o agente apenas segue o determina a lei, não tem liberdade de atuação. No ato administrativo discricionário, existe uma margem de atuação do agente segundo critérios de conveniência e oportunidade. Logo, a assertiva está errada. Dentro dos limites legais, o ato administrativo vinculado NÃO permite ao administrador fazer juízo de valor. O administrativo discricionário é que permite ao administrador fazer juízo de valor.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • A discricionariedade aparece apenas no MOTIVO e no OBJETO do Ato Adm.

    Pensem em MéritO

    Os atos discricionários apontam para o mérito adm.

  • Ato vinculado não tem juízo de valor. Juízo de valor ocorre no ato discricionário em que o administrador vai avaliar

  • O ato vinculado é caracterizado por não permitir juízo de conveniência e oportunidade por parte da Adm. Pública.