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ERRADO
ATO COMPOSTO SIMPLESMENTE É AQUELE QUE NECESSITA DE APENAS UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADM PARA SUA FORMAÇÃO POREM PRECISA DE OUTRO ATO PARA COLOCAR O PRIMEIRO EM FUNCIONAMENTO.
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Gabarito: ERRADO
I – Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
II – Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. No ato complexo integram-se as vontades de órgãos distintos para a formação de um mesmo ato.
III – Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de autoridade superior.
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Segundo Rafael de Oliveira, a partir do critério da formação, os atos administrativos podem ser:
a) atos simples: são editados a partir da vontade de um único órgão público (ex.: ato administrativo que concede férias ao servidor);
b) atos complexos: são elaborados pela manifestação autônoma de órgãos diversos. Nesse caso, os órgãos concorrem para a formação de um único ato (ex.: nomeação de Ministros do STF, que depende da indicação do chefe do Executivo e da aprovação do Senado, na forma do art. 101, parágrafo único, da CRFB; aposentadoria do servidor público, que depende da manifestação da entidade administrativa e do respectivo Tribunal de Contas). Em razão da simetria das formas, a revogação do ato complexo depende da manifestação dos órgãos que concorreram para sua edição, não sendo suficiente a manifestação isolada de um deles; e
c) atos compostos: são formados pela manifestação de dois órgãos: um que define o conteúdo do ato e o outro que verifica a sua legitimidade. Enquanto a vontade do primeiro órgão é a responsável pela elaboração do ato, a manifestação do segundo órgão possui caráter instrumental ou complementar (ex.: parecer elaborado por agente público que depende do visto da autoridade superior para produzir efeitos).
Cabe ressaltar que o ato complexo não se confunde com o processo administrativo. No ato complexo, existe apenas um ato, formado pela manifestação de órgãos diversos; no processo administrativo, por sua vez, são editados atos administrativos intermediários e autônomos para alcance do ato final.
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O ato administrativo NORMATIVO estipula regras para dar fiel cumprimento à lei.
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ATOS COMPOSTOS
HELY LOPES- VEM DE 1 ÚNICA VONTADE DE 1 ÓRGÃO, o qual, todavia, depende de verificação por parte de outro p ganhar exequibilidade.
Só se forma com a conjunção de vontades de órgãos diversos;
Vontade principal + vontade acessória (a qual dá a exequibilidade ao ato principal)
É diferente de ato normativo, que é ato de efeitos gerais - atingem todos aqueles que se situam em idêntica situação jurídica.
Principal intenção > esclarecer o que dispõe a lei.
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ATO COMPOSTO--> Depende da manifestação de 1 só órgão + para funcionar depende de outro ato que o aprove.
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Errado, a questão traz o conceito de Ato Normativo, que, neste caso, advém do Poder Normativo ou Regulamentar.
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GABARITO: ERRADO
Atos normativos: São atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. O ato normativo enseja a produção de normas gerais, sempre inferiores aos comandos legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico. Tais atos são decorrência do poder normativo de estado, editados para fiel execução das leis, consoante já estudado nesta obra, admitindo-se a presença de algumas espécies. Exemplos: Regulamentos (autônomos e executivos), Avisos, Instrução Normativa, Regimentos, Deliberações e Resoluções.
FONTE: MATHEUS CARVALHO
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Um pouco batido , mas pode te ajudar:
Ato complexo= ato com sexo
Dois órgãos= 1 vontade
Manifestadas por órgãos diversos
Ato composto= vontade de um único órgão
que precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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esse é o papel do ato normativo. O ato administrativo normativo estipula regras para dar fiel cumprimento à lei
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Ato composto é o ato formado pela vontade de um único órgão, mas necessita da verificação por parte de outro órgão para torná-lo exequível.
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Não confundir normativo com compostos, bb.
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GABARITO: ERRADO
Ato normativo: é o ato geral e abstrato. Um ato administrativo geral é aquele que tem destinatários indeterminados, como a portaria que dispõe sobre o horário de funcionamento de um órgão público - ela se aplica a todas as pessoas que tiverem interesse em se deslocar ao órgão. O ato abstrato é aquele que se aplica a uma situação hipotética. São exemplos de atos normativos: decretos regulamentares, instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato.
Ato simples: é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.
Ato complexo: é o ato que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.
Ato composto: é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos. No ato composto, temos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental. Essa é uma diferença importante, pois o ato complexo é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o composto é formado por dois atos.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Ato
Complexo
Manifestação da vontade de dois órgãos
Um único ato
Ex: aposentadoria
Composto
Manifestação da vontade de um órgão
Aprovação - outro órgão
Ex: Homologação
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Gabarito: Errado.
Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível.
FONTE: JUS BRASIL
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Errado.
No caso da questão seria ato normativo, porque são atos administrativos em sentido formal, porque, materialmente (quanto ao conteúdo), são verdadeiras normas jurídicas. Entretanto, não se confunda com as leis, pois estas são atos legislativos. Por outro lado, os atos compostos resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Logo, é a pratica de dois atos, um principal e outro acessório.
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O ato administrativo composto estipula regras para dar fiel cumprimento à lei. Resposta: Errado.
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Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.
Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.
Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo, como veremos a seguir
Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa merecem destaque a multa, a interdição de atividades e a destruição de coisas.
FONTE: HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
"O ato administrativo composto estipula regras para dar fiel cumprimento à lei."
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os atos administrativos são classificados em diversas maneiras.
Uma delas é quanto à formação do ato administrativo, que pode ser:
Atos Simples: é um ato administrativo que emana de apenas um órgão; Ex.: Decisão de um conselho administrativo.
Atos Compostos: é a vontade de um único órgão, mas que depende de anuência superior. Ou seja: dois atos de um único órgão. Exemplo: em alguns casos, para dispensa de licitação deve existir a homologação superior para produção de efeitos.
Atos Complexos: é a vontade de dois órgãos ou agentes públicos para um único ato. Isto é: um atos, de dois órgãos/agentes públicos. Exemplo de Hely Lopes Meirelles para atos complexos: investidura de funcionário público: a nomeação é realizada pelo Poder Executivo e a posse, pelo chefe de repartição.
Além disto, os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:
a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria
c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença
d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão
e. ato punitivo: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa
Desta forma, a alternativa está errada, eis que confundiu o conceito de ato composto (que é a vontade de um único órgão, mas que depende de anuência superior) e ato normativo (que contém ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei).
Gabarito: Errado
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Salvar
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A questão trata sobre ato composto e ato normativo.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo
composto é aquele que resulta da manifestação de vontade de dois ou
mais órgãos, no qual se praticam-se dois atos, um principal e outro acessório. Como
exemplo, esses professores citam o ato emitido por determinado órgão,
autorizando o exercício de alguma atividade particular, cuja exequibilidade
dependa da emissão de visto de outra autoridade. Nessa hipótese, a autorização
é o ato principal e o visto é o ato acessório.
Por sua vez, Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que os atos
normativos se referem aqueles que buscam detalhar os procedimentos e
comportamentos conducentes à fiel execução da lei. Esses atos se caracterizam por
ser gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratos
(versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos).
Percebam que a questão trocou os conceitos de ato normativo com o de ato composto. Por isso, a assertiva está errada. Na verdade, o ato administrativo normativo é que estipula regras para dar fiel cumprimento à lei e não o ato composto.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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ato administrativo NORMATIVO estipula regras para dar fiel cumprimento à lei.
ato administrativo NORMATIVO estipula regras para dar fiel cumprimento à lei.
ato administrativo NORMATIVO estipula regras para dar fiel cumprimento à lei.
ato administrativo NORMATIVO estipula regras para dar fiel cumprimento à lei.
ato administrativo NORMATIVO estipula regras para dar fiel cumprimento à lei.
ato administrativo NORMATIVO estipula regras para dar fiel cumprimento à lei.
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A questão trata sobre ato composto e ato normativo.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo composto é aquele que resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, no qual se praticam-se dois atos, um principal e outro acessório. Como exemplo, esses professores citam o ato emitido por determinado órgão, autorizando o exercício de alguma atividade particular, cuja exequibilidade dependa da emissão de visto de outra autoridade. Nessa hipótese, a autorização é o ato principal e o visto é o ato acessório.
Por sua vez, Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que os atos normativos se referem aqueles que buscam detalhar os procedimentos e comportamentos conducentes à fiel execução da lei. Esses atos se caracterizam por ser gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratos (versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos).
Percebam que a questão trocou os conceitos de ato normativo com o de ato composto. Por isso, a assertiva está errada. Na verdade, o ato administrativo normativo é que estipula regras para dar fiel cumprimento à lei e não o ato composto.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO