SóProvas


ID
3033967
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às espécies de ato administrativo, julgue o item.


O ato administrativo enunciativo resulta da soma de vontades de dois ou mais órgãos para a formação de um único ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    ATO ENUNCIATIVO É AQUELE QUE NÃO TEM UMA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DA ADM

    A ADM APENAS ATESTA UMA SITUAÇÃO PREEXISTENTE

    EX : CERTEDIDOES , ATESTADOS , PARECERES

    O ATO QUE A QUESTÃO SE REFERE SÃO OS ATOS COMPLEXOS

  • Atos enunciativos indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. Ex: pareceres. Alguns autores não consideram os atos enunciativos como sendo atos administrativos.

    Ato complexo é aquele cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.

    Ex: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do PR; passa, após, pela aferição do SF; e culmina com a nomeação (art. 101 da CF).

    Ato composto não se compõe de vontade autônoma, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.

    Ex: um ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto.

    Fonte: JSCF, 2016.

  • ERRADO.

    Classificação dos atos administrativos:

    Quanto a manifestação de vontade:

    Simples = Um único órgão ou agente expressando uma única manifestação de vontade. Ex: Governador de um Estado nomeou alguém para um concurso.

    Compostos = Produzidos por um órgão, mas depende da ratificação de outro órgão para se tornar exequível (ato principal + ato acessório). Ex: dispensa de licitação

    Complexos = Resultam da soma da vontade de 2 ou mais órgãos ou agentes públicos. Ex: escolha em lista tríplice.

  • errado, a descrição é de um ato complexo. Atos enunciativo nada mais são do que a administração atestando algo que ja existe

  • Rafael de Oliveira em sua obra ensina que dentro do critério de efeitos dos atos, estão os constitutivos, declaratórios e enunciativos, que este último, assim conceitua: atestam determinados fatos ou direitos, bem como envolvem, eventualmente, juízos de valor (ex.: certidão que atesta o tempo de serviço do servidor; pareceres que retratam juízos de valor dos agentes públicos). Os atos declaratórios e enunciativos guardam profundas semelhanças, razão pela qual parcela da doutrina, ao tratar da presente classificação, menciona apenas os atos constitutivos e declaratórios.

    Por sua vez, os atos complexos, descrito na questão como resultante da soma de vontades de dois ou mais órgãos para a formação de um único ato, está dentro do critério da formação dos atos. Veja: A partir do critério da formação, os atos administrativos podem ser:

    a) atos simples: são editados a partir da vontade de um único órgão público (ex.: ato administrativo que concede férias ao servidor);

    b) atos complexos: são elaborados pela manifestação autônoma de órgãos diversos. Nesse caso, os órgãos concorrem para a formação de um único ato (ex.: nomeação de Ministros do STF, que depende da indicação do chefe do Executivo e da aprovação do Senado, na forma do art. 101, parágrafo único, da CRFB; aposentadoria do servidor público, que depende da manifestação da entidade administrativa e do respectivo Tribunal de Contas). Em razão da simetria das formas, a revogação do ato complexo depende da manifestação dos órgãos que concorreram para sua edição, não sendo suficiente a manifestação isolada de um deles; e

    c) atos compostos: são formados pela manifestação de dois órgãos: um que define o conteúdo do ato e o outro que verifica a sua legitimidade. Enquanto a vontade do primeiro órgão é a responsável pela elaboração do ato, a manifestação do segundo órgão possui caráter instrumental ou complementar (ex.: parecer elaborado por agente público que depende do visto da autoridade superior para produzir efeitos).

    Cabe ressaltar que o ato complexo não se confunde com o processo administrativo. No ato complexo, existe apenas um ato, formado pela manifestação de órgãos diversos; no processo administrativo, por sua vez, são editados atos administrativos intermediários e autônomos para alcance do ato final.

  • GABARITO: ERRADO

    QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE

    Atos simples => são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

    Atos complexos => são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato. Ex: Decreto assinado pelo Presidente e referendado por um ministro;

    Atos compostos => resulta de dois atos de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro que edita o ato principal. Se pratica um ato principal e um ato acessório. Ex: Dispensa de licitação depende de homologação da autoridade superior;

    QUANTO AOS EFEITOS

    Ato constitutivo => aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação. Ex: Permissão, autorização;

    Ato declaratório => é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito já existente. Ex: licença, homologação;

    Ato enunciativo => é aquele pelo qual a Administração apenas atesta/verifica um fato. Ex: certidão, atestado;

  • Atos Enunciativos

    São definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão, ou uma recomendação de atuação administrativa.

    CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA.

  • Errado.

    Atos Enunciativos - Hely Lopes

    São aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, SEM, contudo, HAVER MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, propriamente dita.

    São atos administrativos em sentido formal, mas NÃO MATERIAL, que APENAS TRAZEM UMA INFORMAÇÃO OU CONTÊM UMA OPINIÃO DE ALGUÉM A RESPEITO DE ALGO que lhe fora submetido à apreciação.

    ELES ATESTAM OU CERTIFICAM UMA SITUAÇÃO.

    STF: TAIS ATOS SÃO MEROS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO PROPRIAMENTE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Espécies > certidões, atestados, apostila, parecer

  • ATOS ENUNCIATIVOS ---> Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto. Ex: CERTIDÕES, ATESTADOS, PARECERES.

  • Ato enunciativo: Contém uma declaração de vontade da Administração certificando ou atestando certo fato.

  • ATOS ENUNCIATIVOS: C.A.P.A!

     

    CERTIDÕES

    ATESTADOS

    PARECERES

    APOSTILAS

  • A questão classifica o ato complexo onde dois ou mais órgãos se unem para soltar uma união de vontades

  • Errado, a questão traz a definição de Ato Complexo.

    Complexo, porque é complexo 2 pessoas decidirem em conjunto.

    Composto, quando uma pessoa decide e outra aprova.

  • Gabarito E

    A questão se refere aos atos Complexos.

  • GABARITO ERRADO - Pois, o enunciado traz a acepção do Termo "ATO COMPLEXO", onde existe a junção de múltiplas vontades, manifestada por diversos órgãos, difere de "ATO COMPOSTO", onde forma-se com a vontade de um único órgão, contudo, precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

    O ATO ENUNCIATIVO - Diz respeito a atos que a administração atesta ou certifica um fato, além do mais, podendo também emitir opiniões.

  • A questão fala dos ATOS COMPLEXOS, que me faz lembrar de SEXO (2 pessoas ou mais realizando 1 ato). Bizu do Prof. Thallius Moraes.

    Vai dar certo!

  • Além de ATOS COMPLEXOS lembrarem de SEXO (duas ou mais realizando um ato) há a vontade autônoma, fusão e conjugação.

    Atos que tratam sobre aposentadoria são complexos ou compostos?

    BIZU: SEXO na APOSENTADORIA é algo COMPLEXO.

  • Ato:

    Simples> vontade de um único órgão

    Complexo> Dois órgãos que formam um único ato

    Composto> Dois órgãos um: principal; outro: acessório.

    Gestão> Igualdade entre a administração direta e indireta.

    PM/BA 2019

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Os atos complexos resultam da soma de vontades de dois ou mais órgãos para a formação de um único ato. 

    Bons estudos.

  • Não veiculam verdadeiramente manifestação de vontade são aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar determinado fato. CAPA

  • GABARITO: ERRADO

    Ato enunciativo: é o ato pelo qual a Administração Pública declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas. Ex.: certidão, atestado, visto, parecer, etc.

    Ato simples: é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.

    Ato complexo: é o ato que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.

    Ato composto: é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos. No ato composto, temos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental. Essa é uma diferença importante, pois o ato complexo é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo; enquanto o composto é formado por dois atos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  •  Atos enunciativos: aqueles pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito (Certidões, pareceres e atestados).

    ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos

  • Às vezes leio candidatos reclamando da Quadrix, porém penso que ela tem sido uma das bancas mais justas com os candidatos, elaborando questões bastante objetivas e enxutas, tais como esta; nesse caso, só erra quem realmente não sabe o assunto.

    Acredito que o que a maioria das bancas tem feito por aí não é verificar o conhecimento do candidato, mas sim usar de malícias estúpidas para confundi-lo, o que, apesar de não ser algo necessariamente impróprio, muitas vezes, faz o estudante errar não por desconhecimento da matéria, mas sim por ambiguidades percebidas nos enunciados ou alternativas.

  • Não amiguinho, varia de acordo com humor dela, já vi ela ignorar até Sumula do STF

  • isso aí é a definição de ato complexo. no ato enunciativo não há manifestação de vontade.
  • Tal descrição refere-se ao ato complexo.

  • esse ato é o complexo. -> sEXO. 2 ou mais pessoas (orgãos) fazendo (1) um unico ato.

  • ATOS ENUNCIATIVOS: C.A.P.A!

     

    CERTIDÕES

    ATESTADOS

    PARECERES

    APOSTILAS

  • AI SERIA UM ATO ADMS COMPLEXXO = NECESSITA, PARA A SUA FORMAÇÃO, DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, DE DOIS OU MAIS DIFERENTES ORGÃOS OU AUTORIDADES, O ATO NÃO PODE SER CONSIDERADO PERFEITO

  • GABARITO: ERRADO

    O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    O ato administrativo enunciativo resulta da soma de vontades de dois ou mais órgãos para a formação de um único ato.

    Errado. Explico o motivo:

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.

    O ato enunciativo é uma espécie de ato administrativo, com objetivo é cientificar uma situação existente e por isto (embora seja ato administrativo) não há manifestação de vontade da Administração Pública. Ex.: certidão.

    O conceito que a banca trouxe foi a classificação de ato complexo que é formado pela soma de dois ou mais órgãos ou agentes públicos para a formação de um único ato. O exemplo de ato complexo feito por Hely Lopes Meirelles é a investidura em concurso público: a nomeação é feita pelo Poder Executivo e a posse é realidade pelo chefe de repartição

    Gabarito: Errado.

  • A questão trata sobre atos administrativos enunciativos e atos administrativos complexos.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou emitir opinião sobre determinado assunto. Exemplos: certidões, atestados, pareceres.

    Por sua vez, esses professores afirmam que o ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para formar um só ato. Exemplo: o ato de aposentadoria de servidor público que só se aperfeiçoa com a análise pelo Tribunal de Contas. Percebam que houve, nesse caso, a manifestação de dois órgãos para formar um só ato (a aposentadoria do servidor).

    Percebam que a assertiva trocou o conceito de ato complexo com o de ato enunciativo. Logo, na verdade, é o ato administrativo complexo que resulta da soma de vontades de dois ou mais órgãos para a formação de um único ato.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • ERRADO.

    Estamos diante do conceito de ato complexo, não de ato enunciativo.

  • COMPLEXO: SEXO: 2/+ órgãos e 1 ato.

  • A questão fala do ato administrativo complexo, conjunção de vontades de mais de um órgão administrativo. No ato complexo integram-se as vontades de órgãos distintos para formação do ato.

  • A questão fala de ato complexo e nada tem a ver com ato enunciativo.