SóProvas


ID
3033976
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração indireta, julgue o item.


Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • EMPRESA PÚBLICA

    Natureza jurídica: pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO. O nome “pública” diz respeito ao CAPITAL

  • Fundação pública, SEM e empresa pública: direito privado

    Autarquia: direito público

  • São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO

  • Direito privado, podendo ser de qualquer tipo societário e capital 100% público. Estão sujeitas a responsabilidade objetiva, diante do que dispoe o art. 37 §6º da CF.

  • Direito privado, podendo ser de qualquer tipo societário e capital 100% público. Estão sujeitas a responsabilidade objetiva, diante do que dispoe o art. 37 §6º da CF.

  • Só lembrar da Caixa Econômica Federal - Direito Privado e Capital 100% Público

  • DIREITO PRIVADO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Errado, EP é PJ de Direito Privado. Controlada totalmente pelo Estado.

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  [GABARITO]           (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) 

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

    § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

     

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Gab: ERRADO!!!

    EMPRESA PÚBLICA(EP)

    >P.J. de direito privado;

    >Capital público;

    >Qualquer modalidade societária;

    >Federal: foro da Justiça Federal; Estadual: foro da Justiça Estadual.

  • GABARITO ERRADO

    Empresa Pública

    São pessoas jurídicas de direito privado que têm sua criação autorizada pela lei (dependem de inscrição de seus atos constitutivos no registro competente para que adquiram personalidade jurídica). Elas têm como finalidade a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas. 

    ˃ Seu capital é 100% público.

    ˃ Podem adotar qualquer forma societária

    ˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

    FONTE: ALFACON

  • ERRADO

    - EMPRESA PÚBLICA: pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público sob qualquer forma jurídica, mediante autorização de lei específica, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica; o seu capital pertence à pessoa política instituidora, admitindo-se, desde que esta mantenha o controle societário, a participação de outras pessoas políticas, bem como de entidades da administração indireta de quaisquer entes federativos. A criação de qualquer entidade administrativa depende de lei. No caso das empresas públicas, a lei serve para autorizar a criação da entidade.

  • Parei de ler quando cheguei em "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público".... EP e SEM tem personalidade jurídica de direito privado!!!

  • questão errada

    Entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da união, autorizado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.

    fonte: Alfacon

  • LEI 13.303/ 2016 - LEI DAS ESTATAIS

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gab E

    Lei 13.303/2016, segundo o qual a empresa pública é: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios” (art. 3º, caput).

    Ademais, “desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 3º, parágrafo único).

  • Empresa pública :

    #pessoa jurídica de direito privado #capital exclusivamente público #finalidade prestação de serviços públicos para explorar atividade econômica

    #pode ser de qualquer modalidade empresarial.

  • Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

    Estaria correto se:

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

  • A questão trata sobre características das empresas públicas. Seu conceito é apresentado no Decreto Lei 200/67 e na Lei das Estatais (13.303/16):

    Art. 5º, II, do Decreto-Lei 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: [...] II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Art. 3º da Lei 13.303/16:

    A empresa pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".

    Logo, empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital social  é integralmente  detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal  ou pelos municípios. Percebam que a assertiva incorretamente afirmou que a empresa pública tem personalidade jurídica de direito público.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • ERRADO !

    EMPRESA PÚBLICA Natureza jurídica: pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO. O nome “pública” diz respeito ao CAPITAL - Penso que se é AUTARQUIA é pq é direito PRIVADO!!!

  • Aos colegas que confundiram, assim como eu, as empresas públicas possuem:

    personalidade jurídica = direito privado

    regime jurídico = direito público (prestar serviços públicos) ou direito privado (atividade econômica)