SóProvas


ID
3033979
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração indireta, julgue o item.


Sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado e são criadas sob a forma de sociedades anônimas, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou à entidade da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Natureza jurídica: pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO. 

    Capital MISTO. Cuidado: MAS, a maioria do capital votante, deve estar nas mãos do poder público (há capital que dá direito a voto e que não dá. Ver empresarial: ações ordinárias/preferenciais). O poder público deve estar no comando, na direção dessa pessoa jurídica.

    Nesse sentido, o art. 4º da Lei 13.303/2016, vejamos:

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    Fonte: Caderno sistematizado

  • Messias, ''comentários top" podem ser superados.

  • CERTO

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

  • Lei 13.303/2016

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista. [GABARITO]

     

    d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)


    § 2 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)


    § 3 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. [GABARITO]             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • autorizada por lei...

  • Gab: CERTO!!!

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA(SEM)

    >Faz parte da Adm.indireta;

    >P.J. de direito privado;

    >Explora atividade econômica;

    >Criada por Lei autorizativa;

    >Seus bens podem ser penhoráveis;

    >Não se sujeita à falência;

    >S/A;

    >Capital misto: público e privado;

    >Objetivo é sempre econômico.

  • Básico para vc não esquecer;

    Sociedade de economia mista ; somente S/A

    Empresas públicas; qualquer forma de regime inclusive S/A.

    Outro detalhe para questões mais densas;

    1 a criação de subsidiárias em regra depende de lei autorizativa, mas pode não precisar caso a 1 lei assim determine.

    Equivocos? Dúvidas, mande msg!

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • GABARITO CORRETO

    Sociedade de Economia Mista

    ˃ Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público - ele deve manter o controle acionário).

    ˃ Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima.

    ˃ A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à

    Justiça Comum (ainda que se trate de uma SEM federal)

    FONTE: ALFACON

  • Parabéns para você que errou a questão. Significa que você esta no caminho certo.

    Essa banca quer copiar o CESPE e não consegue.

  • Essa banca QUADRIX ouvi dizer que foram alguns examinadores que saíram do CESPE e foram pra ela, por isso tentam copiar o estilo CERTO/ERRADO!!!

  • Como assim o capital pode pertencer em sua maioria a adm . Indireta ?? Para min essa questão esta ERRADA

  • Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Lei 13303. Cópia do art. de lei.

  • EMPRESA PÚBLICA

    CAPITAL:

    Integralmente Público (100%)

    FORMA:

    Qualquer forma admitida em direito

    COMPETÊNCIA:

    Empresa Púb. Federal = Justiça Federal

    Empresa Púb. Estadual ou Municipal = Justiça Estadual

    EXEMPLOS:

    CEF / Correios

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    CAPITAL:

    Maioria é público (mais de 51%)

    FORMA:

    Sociedade Anônima

    COMPETÊNCIA:

    Sociedade de Economia Mista Federal / Estadual ou Municipal = Justiça Estadual

    EXEMPLOS:

    Petrobras / Banco do Brasil

  • A questão trata sobre características das sociedades de economia mista. Seu conceito é apresentado no Decreto Lei 200/67 e na Lei das Estatais (13.303/16):

    Art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/67:
    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: [...] III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta". 
    Art. 4º da Lei 13.303/16:
    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".

    Logo, realmente as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado  e são criadas sob a forma de sociedades anônimas, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou à entidade da administração indireta. A questão trouxe corretamente a literalidade do art. 4º da Lei das Estatais.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO