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Ato punitivo é aquele que esta ligado a SANÇÃO e não cobrança de taxas .
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GABARITO: ERRADO.
Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
EXEMPLOS ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: multa, interdição de atividade, destruição de coisas;
EXEMPLO ATOS PUNITIVOS INTERNOS: atos que visem a disciplinar servidores da Administração (ex.: PAD).
Fonte: Hely Lopes Meirelles (2016)
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certo, nada tem a ver cobrança de taxas e contribuições tributárias por parte de autarquias com punições que são ligadas ao poder de policia e ao disciplinar
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A resposta pode ser retirada do próprio conceito de TRIBUTO previsto no art. 3º do CTN. Vejamos:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Se não pode constituir sanção de ato ilícito então não pode decorrer de PUNIÇÃO (Ato administrativo punitivo).
#NÃO CUSTA RECORDAR:
TAXA: CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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GABARITO CERTO (para não assinantes)
Atos punitivos são ligados a sanção e podem ser:
M ulta
I nterdição de atividade
D estruição de coisas
Logo, taxas ou tributos não são considerados atos punitivos.
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Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
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Taxas e Contribuições tributárias não podem constituir sanção por ato ilícito (Direito Tribuitário). Logo não podem ser atos punitivos.
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GABARITO (CORRETO) - Nada tem haver ato punitivo com cobranças de taxas e contribuições tributarias, afinal, o ato punitivo diz respeito a transgressão de normas administrativas, seja o transgressor um particular ou um funcionário público, que ensejam em punições como : Multa, apreensão, interdição, destruição, etc.. se for para com o particular. Sendo o Funcionário público, podemos observar punições como : Advertência, suspensão, demissão, etc..
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Excelente a reposta do Lucas Medeiros!!
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punitivos nao
negociais sim ,pois tem acordo do particular com a administracao
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Na teoria, não; na prática, sim.KKKKKKK
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue a assertiva abaixo:
"Não é ato administrativo punitivo a cobrança de taxas e contribuições tributárias por parte de autarquias."
Correto! Isso mesmo!!!
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que o Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:
a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria
c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença
d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão
e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa
Desta forma, a assertiva está correta, de modo que o ato punitivo se caracteriza quando da aplicação de sanção ao servidor que infrinja o dever funcional.
Por fim e complementando a questão, nos termos do art. 3º do CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito: Certo.
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A questão trata sobre atos administrativos punitivos.
E o que são esses atos? Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, os atos punitivos são aqueles que prescrevem alguma sanção em caso
de descumprimento de disposições legais ou normativas.
Logo, a cobrança de taxas e contribuições tributárias por parte de
autarquias não é um ato administrativo punitivo, pois não se trata da aplicação
de uma sanção. Percebam que se trata apenas do ato de "tributar" por parte da
administração. Por isso, a assertiva está correta: Realmente, não é ato
administrativo punitivo a cobrança de taxas e contribuições tributárias por
parte de autarquias.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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entrando em tributário , taxa é cobrada em função do exercício de poder de polícia.