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ID
3033991
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo punitivo, julgue o item.


Não é ato administrativo punitivo a cobrança de taxas e contribuições tributárias por parte de autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Ato punitivo é aquele que esta ligado a SANÇÃO e não cobrança de taxas .

  • GABARITO: ERRADO.

    Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    EXEMPLOS ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: multa, interdição de atividade, destruição de coisas;

    EXEMPLO ATOS PUNITIVOS INTERNOS: atos que visem a disciplinar servidores da Administração (ex.: PAD).

    Fonte: Hely Lopes Meirelles (2016)

  • certo, nada tem a ver cobrança de taxas e contribuições tributárias por parte de autarquias com punições que são ligadas ao poder de policia e ao disciplinar

  • A resposta pode ser retirada do próprio conceito de TRIBUTO previsto no art. 3º do CTN. Vejamos:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Se não pode constituir sanção de ato ilícito então não pode decorrer de PUNIÇÃO (Ato administrativo punitivo).

    #NÃO CUSTA RECORDAR:

    TAXA: CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • GABARITO CERTO (para não assinantes)

    Atos punitivos são ligados a sanção e podem ser:

    M ulta

    I nterdição de atividade

    D estruição de coisas

    Logo, taxas ou tributos não são considerados atos punitivos.

  • Atos punitivos são os que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

  • Taxas e Contribuições tributárias não podem constituir sanção por ato ilícito (Direito Tribuitário). Logo não podem ser atos punitivos.

  • GABARITO (CORRETO) - Nada tem haver ato punitivo com cobranças de taxas e contribuições tributarias, afinal, o ato punitivo diz respeito a transgressão de normas administrativas, seja o transgressor um particular ou um funcionário público, que ensejam em punições como : Multa, apreensão, interdição, destruição, etc.. se for para com o particular. Sendo o Funcionário público, podemos observar punições como : Advertência, suspensão, demissão, etc..

  • Excelente a reposta do Lucas Medeiros!!

  • punitivos nao negociais sim ,pois tem acordo do particular com a administracao
  • Na teoria, não; na prática, sim.KKKKKKK

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue a assertiva abaixo:

    "Não é ato administrativo punitivo a cobrança de taxas e contribuições tributárias por parte de autarquias."

    Correto! Isso mesmo!!!

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que o Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:

    a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    Desta forma, a assertiva está correta, de modo que o ato punitivo se caracteriza quando da aplicação de sanção ao servidor que infrinja o dever funcional.

    Por fim e complementando a questão, nos termos do art. 3º do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Gabarito: Certo.

  • A questão trata sobre atos administrativos punitivos.

    E o que são esses atos? Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os atos punitivos são aqueles que prescrevem alguma sanção em caso de descumprimento de disposições legais ou normativas.

    Logo, a cobrança de taxas e contribuições tributárias por parte de autarquias não é um ato administrativo punitivo, pois não se trata da aplicação de uma sanção. Percebam que se trata apenas do ato de "tributar" por parte da administração. Por isso, a assertiva está correta: Realmente, não é ato administrativo punitivo a cobrança de taxas e contribuições tributárias por parte de autarquias.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • entrando em tributário , taxa é cobrada em função do exercício de poder de polícia.