Juliana, o que a CF diz é taxativo mas não é absoluto, ou seja, não podemos estudar apenas e tão somente pela Lei maior, haja vista os próprios editais indicarem outras leis esparsas que comumente são cobradas em diversos concursos.
O CÓdigo Eleitoral em seu art. 6º explicita mais casos de obrigatoriedade e facultatividade de alistamento quando assevera que :
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Bons ESTUDOS!
(A) Correta. Código Eleitoral, Art. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
(B) Correto. Código Eleitoral Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
(C) Inorreto. Lei nº 7.444/85, Art. 5º, §2º O requerimento de inscrição será instruído com um dos seguintes documentos:
I - carteira de identidade, expedida por órgão oficial competente; IV - certidão de idade, extraída do Registro Civil;
Logo, exigem-se ambos os documentos.
(D) Correto. Código Eleitoral, Art. 45 , §10º: No caso de indeferimento do pedido, o Cartório devolverá ao requerente, mediante recibo, as fotografias e o documento com que houver instruído o seu requerimento.
E) Correto. Resolução n.º 21.538 de 2003, Art. 49, Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.