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ID
3034003
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a poderes administrativos e a abuso e desvio de poder, julgue o item.


O poder hierárquico permite que a Administração Pública edite atos que imponham obrigações além das hipóteses previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico só existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

  • PODER NORMATIVO é o que edita atos. Quando se edita um ato normativo ele se reveste na forma de decreto.

  • ERRADO

    O poder responsável por editar atos é o PODER NORMATIVO, e os atos editados NÃO PODEM  impor obrigações além das hipóteses previstas em lei, ele apenas normatiza o que a lei determina. 

  • Pode Hierárquico: caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Não há hierárquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República.

  • O particular pode fazer o que a lei não proíbe ao passo que o estado deve fazer o que a lei manda, não pode contrariar a lei.

  • Essa questão é bastante esclarecedora sobre o tempo. Ratificando

    “Afirmar que o poder de polícia não pode ser delegado por ser uma atividade adstrita à soberania estatal e o Estado não pode delegar aquilo que é ligado a sua soberania, trata -se de um posicionamento superado. Nem tudo ligado ao poder de polícia é vinculado à soberania do Estado, ou seja, ao poder de império, pois existem atividades ligadas ao poder de polícia que correspondem ao poder de gestão, que são justamente aquelas praticadas sem que o Estado utilize de sua supremacia sobre os destinatários”. (PINHEIRO MADEIRA. 2014)

    Assinale a alternativa em que se encontram as fases que podem ser delegadas a entidades privadas.

    A) Sanção de polícia e consentimento de polícia.

    B) Ordem de polícia e sanção de polícia.

    C) Ordem de polícia e fiscalização de polícia.

    D) Consentimento polícia fiscalização de polícia.

    E) Ordem de polícia e consentimento de polícia.

    Extra:

    de acordo com a doutrina majoritária, são atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade, Coecibilidade e Auto-Executoriedade.

    O poder de polícia somente deverá atender ao interesse público, sob

    pena de incorrer em abuso de poder.

  • É só lembrar da máxima: O particular pode fazer tudo aquilo que não é vedado em lei. Já a ADM só pode fazer aquilo que vem previsto em lei.

  • ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE, NÃO IMPORTA QUEM A EXORBITOU

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • PODER HIERÁRQUICO - Capacidade de dividir ou escalonar competências de seus órgãos, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores públicos e a própria administração pública. Ex.: (Dar ordens, fiscalizar, revisar, delegar e avocar).

  • Lembrando que ela abrangeu, se fosse Edição no ambiente interno estaria certo. O Poder Hi tem competência para editar atos no seu ambiente interno.

  • PODER HIERÁRQUICO - Capacidade de dividir ou escalonar competências de seus órgãos, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores públicos e a própria administração pública. Ex.: (Dar ordens, fiscalizar, revisar, delegar e avocar). PMBA 2019.

  • RESUMO RÁPIDO:

    normativo: edita atos (próprio do executivo).

    hierárquico: controla,coordena,ordena, corrige, dar ordens, escala competências.

    disciplinar: apura infrações

    QUALQUER ERRO ENVIE MENSAGEM

  • O poder hierárquico permite que a Administração Pública edite atos que imponham obrigações além das hipóteses previstas em leiERRADO

    É o Poder Hierárquico que dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados de acordo com as leis.

    P.Hierárquico É F.O.D.A = Fiscaliza; Ordena; Delega; Avoca

  • O poder hierárquico, embora não necessite de autorização legal explícita, deve respeitar os ditames legais. Logo, não se poder falar em atuação além da lei (ultra legem).

  • GABARITO: ERRADO

    O Poder Hierárquico é o de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. São objetivos do poder hierárquico: dar ordens, editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados; fiscalizar a atuação e rever atos; delegar competências; avocar atribuições e aplicar sanções.

    Ademais, importante frisar que só ocorre hierarquia dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há que se falar em hierarquia entre adm. direta e indireta.

    Esse Poder só existe dentro da mesma pessoa jurídica, entre agentes e órgão da mesma entidade, verticalmente escalonados. Por isso podemos dizer que não há poder hierárquico "em esferas distintas da Administração Pública", isto é, não há o referido poder entre diferentes pessoas jurídicas e nem entre Poderes.

    Cuidado para não confundir subordinação com vinculação. Na subordinação há hierarquia; na vinculação não há hierarquia, mas apenas tutela.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ERRADA! São atribuições do poder REGULAMENTAR OU NORMATIVO.

  • Resumo>

    Poder regulamentar > o chefe do executivo edita decretos ou regulamentos

    Poder de polícia> A faculdade de que dispõe a administração para aplicar penalidades aos particulares.

    Poder hierárquico > O superior coordena, revisa, fiscaliza, o subordinado.

    Poder disciplinar> A administração puni pessoas que têm vinculo com ela.

    Obs> o poder hierárquico decorre do poder de polícia.

    Ex.: Um capitão da polícia vai punir o soldado

    A pergunta, o soldado tem vinculo com a administração?

    Se a resposta é sim> pode disciplinar

    Se a resposta for não > poder de polícia.

    Pm/Ba 2019

  • Editar atos = Poder Normativo

  • Um ponto interessante para trazer à baila é a parte final da assertiva, que diz: além das hipóteses previstas em lei. Digo isso porque muitos colegas classificaram o poder como REGULAMENTAR, em vez de HIERÁRQUICO, com base nisso afirmam eles que a assertiva está espúria. Todavia, há que se ressaltar uma característica essencial do poder regulamentar, qual seja, a NÃO possibilidade de inovação jurídica. Ora, senhores, a questão diz " além das hipóteses previstas em lei", isso significa inovar! Vale saber, Poder Regulamentar serve, em suma, para dar FIEL cumprimento à lei, ou seja, explicar ou detalhar os pontos que, eventualmente, ficaram obscuros na legislação. Por fim, é fato que a questão está errada, porém não é porque o conceito narrado seja do poder regulamentar.

  • REGULAMENTAR OU NORMATIVO.

  • O poder hierárquico permite que a Administração Pública edite atos que imponham obrigações além das hipóteses previstas em lei.

    Estaria correto se:

    O poder regulamentar permite que a Administração Pública edite atos que imponham obrigações além das hipóteses previstas em lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).

    Poder Disciplinar: é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "O poder hierárquico permite que a Administração Pública edite atos que imponham obrigações além das hipóteses previstas em lei."

    Com relação ao tema "poderes-deveres" vale dizer que é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais.

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Desta forma, a assertiva está errada, pois o Poder Hierárquico é a competência que a Administração possui para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e agentes. No mais, vale dizer, ainda, que a questão trata de Poder Normativo. Mas, de qualquer maneira, está errada, porque os atos editados não podem impor obrigações além da lei e sim regulamentá-la.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: ERRADO

    O poder Hierárquico NÃO cria obrigações. Ele tem a função de de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes.

  • A questão trata sobre poder hierárquico e poder regulamentar da administração pública.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder hierárquico se refere aquele conferido à Administração Pública para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores.. É por meio dele que ocorrem o ato de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a delegação e a avocação de atribuições, por exemplo. Por sua vez, o poder regulamentar é aquele que autoriza que a Administração Pública edite atos normativos.

    Percebam, então, que a assertiva trocou esses conceitos.  Na verdade, é o poder regulamentar que permite que a Administração Pública edite atos que imponham obrigações. Além desse erro, existe outro na assertiva: a Administração Pública não pode editar atos que imponham obrigações além das hipóteses previstas em lei.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • A questão trata sobre poder hierárquico e poder regulamentar da administração pública.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder hierárquico se refere aquele conferido à Administração Pública para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. É por meio dele que ocorrem o ato de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a delegação e a avocação de atribuições, por exemplo.

    Desta forma, a assertiva está errada, pois o poder hierárquico é a competência que a administração possui para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e agentes. No mais, vale dizer, ainda, que a questão trata de Poder Normativo. Mas, de qualquer maneira, está errada, porque os atos editados não podem impor obrigações além da lei e sim regulamentá-la. Por sua vez, o poder regulamentar é aquele que autoriza que a Administração Pública edite atos normativos.

    Percebam, então, que a assertiva trocou esses conceitos.  Na verdade, é poder regulamentar que permite que a Administração Pública edite atos que imponham obrigações. Além desse erro, existe outro na assertiva: a Administração Pública não pode editar atos que imponham obrigações além das hipóteses previstas em lei.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO