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ID
30346
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da Votação e do Sistema Eletrônico de Votação é CERTO que

Alternativas
Comentários
  • a) é o contrário, vota primeiro ao candidato às eleiçoes proporcionais e depois às majoritárias. (macete PM - proporcionais e majoritarias)
    b) correta
    c) pode sim.
    d) pelos candidatos tb
    e) no sistema anterior, cedulas, podia. Porem a lei 9504/97 em seu art. 62.
  • Em relação à letra D.

    Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos votos.
  • Quanto ao comentário do Brenno, a princípio é essa mesmo a idéia que é passada. Mas a questão quis dizer que o ato de votar não tem intermediários, ninguém pode votar por ti ou através de ti.

  • Letra d) ERRADA por dois motivos.

    Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES e CANDIDATOS ampla fiscalização.


    1. Ter inserido o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL como fiscalizador.
    2. Ter excluído CANDIDATOS desse rol.

  • Cláusula Pétrea, Petrifica pela Constituição Federal - 88

    Art. 60, § 4º, II: O voto DIRETO (ou seja: Sem intermediários), secreto, universal e periódico;
  • A) Primeiramente eleições proporcionais

    B) CORRETA

    C) Em algumas situações é permitida a alteração

    D)   Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização. 9.504

    E) Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. 9.504


  • a) art. 59,§ 3º, da lei das eleições;

    b) CORRETA - “todos os cidadãos qualificados pela Justiça Eleitoral, sem intermediários, têm o direito de escolher os titulares dos mandatos e dos cargos eletivos” (CÂNDIDO, 2008, p. 191) - CÂNDIDO, Joel José. Direito eleitoral brasileiro. 13. ed. Bauru, SP: EDIPRO, 2008.

    c) art. 59 "caput", lei das eleições;

    d) art. 66, lei das eleições + art.132, CE

    e) art.62, leid as eleições + art. 148, CE.