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ID
30349
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O eleitor, desejando votar para Vereador no candidato José Paulo, digitou os dois primeiros algarismos que correspondem à respectiva legenda e, em seguida, errou ao digitar o número do candidato, inserindo e confirmando número inexistente. Nesse caso, o voto será

Alternativas
Comentários
  • Art. 59, § 2 da Lei 9504/97 - Na votaçao para as eleiçoes proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que nao seja possivel a identificaçao ao candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado corretamente.
  • Isso significa que se os dois primeiros números digitados na urna corresponderem a uma legenda partidária válida então o voto irá ser computado para essa legenda mesmo que os demais números sejam digitados incorretamente ou não representem nenhum candidato inscrito.

    Exemplo:

    O eleitor digita 1399 mas não existe nenhum candidato registrado com esse número. A urna irá verificar os dois primeiros números e se eles corresponderem a uma legenda partidária válida, no caso 13, então esse voto irá para o referido partido.
  • No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.