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Capítulo 3 - Das Proibições
Art.73 É proibido provocar aborto, cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
EXCETO nos casos permmitidos pela legislação vigente, aonde o profissional deverá decidir de acordo com sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.
CASOS PERMITIDOS
Risco de Vida da mãe causado pela gravidez;
Estupro/violência sexual;
Fetos anencéfalos.
Desta forma o aborto é permitido pelo Código de Ética nos casos previstos em Lei.
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Monica, então no caso a alternativa seria ERRADA, mas o qquestão informa que ela está CERTA.
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Boa Noite! Entendo que estaria errada, já que de acordo com o art 73 é proibido, exceto em casos previstos em lei como a colega citou abaixo. mas, de uma forma geral como a questão demostrou seria correto.
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a questão se torna correta, pois quem permite o aborto nao é a CEPE, e sim o codigo penal, a CEPE apenas respalda o profissional, como a questão diz, "Deontologicamente, o aborto é proibido por esse código de ética, (CORRETO), embora o Código Penal o permita nos casos de estupro e risco de vida para a mãe (CORRETO)."
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gente o negócio de tudo é a tal da interpretação hein.. aff
" o aborto é proibido por esse código de ética"? Sim é proibido
Existem exceções no código penal que permitem o aborto? Sim também.
Então a questão está correta, pois o CEPE proíbe o aborto, só não estava escrito na questão que ele também o permite de acordo com certas exceções.
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QUESTÃO MALICIOSA