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Art. 77 Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
Ou seja, uma situaÁ„o de transfus„o sanguÌnea em risco de vida, estamos respaldados para realizar o procedimento mesmo contra a vontade da pessoa!
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Gabarito: Certo.
Complementando
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 77 Executar procedimentos OU participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
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A questão não fica confusa, quando diz que "Os profissionais de enfermagem estão livres de responsabilidades civis e penais quando executam, mesmo contra sua vontade, uma transfusão sanguínea em uma situação de risco de vida." Contra a vontade de quem? Não fica claro que é contra vontade do cliente nesse caso.
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FICOU CONFUSA ESTA QUESTÃO, POIS N EXPLICITA CONTRA A VONTADE DE QUEM?
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MESMO CONTRA A SUA VONTADE, O SUA RETOMA UM TERMO CITADO ANTERIORMENTE, NO CASO O PROFISSIONAL....
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Agora temos que saber o que a banca pensa, c9mplicado.