SóProvas


ID
3035095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.


Considera-se infração ética a inobservância das normas prescritas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro?

  • Nao Entendi????

  • o gabarito não estaria errado?
  • Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

  • Uma vez fiz um cursinho e o professor ensinou assim:

    Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

  • Infração:

    Disciplinar:

    Inobservância do Cofen e Coren

    Ética:

    Desobediência e inobservância do Código de Ética

  • O gabarito está errado não é???

    Tá ERRADA a assertiva..

  • se vc errou, tu acertou. mas se acertou tu errou.

  • ética e disciplinar não somente ética ou somente disciplinar!
  • capitulo IV

    art. 104 considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão, ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância as disposições do código de ética dos profissionais de enfermagem, bem como a inobservância das normas do sistema Cofen/conselhos regionais de enfermagem.

  • Questão muito boa. O código de ética foi retificado em 2017. Lembrem-se!

    Pessoal, em 2007 as infrações éticas e disciplinares eram tratadas de forma separada:

    Infração ética= não observância ao Código de ética.

    Infração disciplinar: não observância das normas dos sistemas Cofen/Coren.

    Em 2017, com o novo código de ética, o entendimento ficou o seguinte:

    Considera-se infração ética e disciplinar= a não observância ao código de ética, bem como as normas do sistema Cofen/Coren.

    Avanteee!

  • CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

  • CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

  • Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem. Art. 115. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver beneficio, quando cometida por outrem.

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o Código de Ética e Deontologia da Enfermagem, Resolução 564/2017.

    De acordo com o Art 104, considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou a inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como das normas prescritas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais de enfermagem.

    Todo profissional que cometer uma infração, bem como aquele que responde pela equipe que também cometeu infração, será responsabilizado.


    Resposta do Professor: Certo.