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Onde está o erro?
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Nao Entendi????
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o gabarito não estaria errado?
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Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
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Uma vez fiz um cursinho e o professor ensinou assim:
Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
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Infração:
Disciplinar:
Inobservância do Cofen e Coren
Ética:
Desobediência e inobservância do Código de Ética
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O gabarito está errado não é???
Tá ERRADA a assertiva..
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se vc errou, tu acertou. mas se acertou tu errou.
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ética e disciplinar não somente ética ou somente disciplinar!
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capitulo IV
art. 104 considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão, ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância as disposições do código de ética dos profissionais de enfermagem, bem como a inobservância das normas do sistema Cofen/conselhos regionais de enfermagem.
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Questão muito boa. O código de ética foi retificado em 2017. Lembrem-se!
Pessoal, em 2007 as infrações éticas e disciplinares eram tratadas de forma separada:
Infração ética= não observância ao Código de ética.
Infração disciplinar: não observância das normas dos sistemas Cofen/Coren.
Em 2017, com o novo código de ética, o entendimento ficou o seguinte:
Considera-se infração ética e disciplinar= a não observância ao código de ética, bem como as normas do sistema Cofen/Coren.
Avanteee!
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CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
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CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem
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Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem. Art. 115. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver beneficio, quando cometida por outrem.
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Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o Código de Ética e Deontologia da Enfermagem, Resolução 564/2017.
De acordo com o Art 104, considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou a inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como das normas prescritas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais de enfermagem.
Todo profissional que cometer uma infração, bem como aquele que responde pela equipe que também cometeu infração, será responsabilizado.
Resposta do Professor: Certo.