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CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
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Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Coren.
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Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Coren.
Quando vai contra o código de ética é uma infração ética e,
Quando vai contra as Normas do Sistema COFEN/COREN é infração disciplinar ?
É isso mesmo ??
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é isso msm Leonardo
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Errado
Disciplinar:
Inobservância do Cofen e Coren
Ética:
Desobediência e inobservância do Código de Ética
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Leonardo e Isael , parabéns pela observação! Quando li o ART 104, não consegui separar o conceito em partes e acabei não entendendo o pq da resposta ter sido ERRADO.Depois que observei a forma como vcs explicaram ficou claro. Obrigada pela contribuição!.
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Art. 113 - Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Art. 114 - Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
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Também fiquei em duvida....mais li novamente e em vez de CONIVÊNCIA esta escrito CONVIVÊNCIA.....pegadinha.
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No código de ética de enfermagem de 2017, as infrações Èticas e disciplinares estão integradas em um único artigo! Infração Ètica e disciplinar = não obediência do código de Ètica e outras legislações do COREN e COFEN. De qualquer forma o item È errado!
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cespe sendo cespe. derrubando pelo cansaço mental.
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Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
A pegadinha está em convivência em vez de conivência.
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CONIVÊNCIA
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Questão sem nexo da cespe, em nada avalia o conhecimento.
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eis uma desgraçada
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cespe da mizeraaaa!!!!
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
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Típica questão feita unica e exclusivamente para derrubar o candidato.