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ID
3035098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.


Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e(ou) inobservância das disposições do Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

  • Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Coren.

  • Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Coren.

    Quando vai contra o código de ética é uma infração ética e,

    Quando vai contra as Normas do Sistema COFEN/COREN é infração disciplinar ?

    É isso mesmo ??

  • é isso msm Leonardo

  • Errado

    Disciplinar:

    Inobservância do Cofen e Coren

    Ética:

    Desobediência e inobservância do Código de Ética

  • Leonardo e Isael , parabéns pela observação! Quando li o ART 104, não consegui separar o conceito em partes e acabei não entendendo o pq da resposta ter sido ERRADO.Depois que observei a forma como vcs explicaram ficou claro. Obrigada pela contribuição!.

  • Art. 113 - Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

    Art. 114 - Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

  • Também fiquei em duvida....mais li novamente e em vez de CONIVÊNCIA esta escrito CONVIVÊNCIA.....pegadinha.

  • No código de ética de enfermagem de 2017, as infrações Èticas e disciplinares estão integradas em um único artigo! Infração Ètica e disciplinar = não obediência do código de Ètica e outras legislações do COREN e COFEN. De qualquer forma o item È errado!

  • cespe sendo cespe. derrubando pelo cansaço mental.

  • Art. 104 Considera­-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    A pegadinha está em convivência em vez de conivência.  

  • CONIVÊNCIA

  • Questão sem nexo da cespe, em nada avalia o conhecimento.

  • eis uma desgraçada

  • cespe da mizeraaaa!!!!

    Art. 104 Considera­-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

  • Típica questão feita unica e exclusivamente para derrubar o candidato.