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ID
3035104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.


É direito do profissional de enfermagem recusar-se a executar, exceto em situações de urgência e emergência, prescrição medicamentosa e terapêutica com base em documentos e formulários nos quais não constem a assinatura e o número de registro do profissional.

Alternativas
Comentários
  • não seria um dever?

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

  • seria um dever e não um direito..

  • É dever do profissional de enfermagem recusar-se a executar, exceto em situações de urgência e emergência, prescrição medicamentosa e terapêutica com base em documentos e formulários nos quais não constem a assinatura e o número de registro do profissional.

    Direito:

    Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou

    que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade

  • È um DEVER recursar-se a executar prescrição em que não constem a assinatura e o nª de registro do profissional prescritor. EXCETO em situação de urgência e emergência .

  • Recusar prescrição é um dever.

    Recusar atividade é um direito.

  • Gab. Errado!

    Configura-se como um DEVER.

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

    Fonte: Resolução Cofen n° 564/2017.

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.

    É dever do profissional de enfermagem (e não direito) recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica com base em documentos e formulários nos quais não constem a assinatura e o número de registro do profissional. Pois não há como provar quem foi o prescritor daquela indicação.
    Resposta do Professor: Errado.

  • ooooh cespe da mizera!!!!

    configura-se como um DEVER.

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

    Recusar prescrição é um dever.

    Recusar atividade é um direito.

  • é dever: É dever do profissional de enfermagem recusar-se a executar, exceto em situações de urgência e emergência, prescrição medicamentosa e terapêutica com base em documentos e formulários nos quais não constem a assinatura e o número de registro do profissional

    direito é: Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou

    que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade