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ID
3035116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca de administração dos serviços de enfermagem, julgue o item a seguir, com fundamentação na legislação e na normatização em vigor.


O profissional de enfermagem que exerça responsabilidade técnica em uma empresa ou instituição poderá fazê-lo como empregado ou servidor dessa pessoa jurídica ou como prestador de serviços autônomo.

Alternativas
Comentários
  • o AUTÔNOMO pode ser qualquer indivíduo, com ou sem qualificação profissional, desde que trabalhando por conta própria, o LIBERAL é sempre um profissional de nível universitário ou técnico, registrado em uma ordem ou conselho profissional, pagando contribuição anual, para poder exercer sua atividade profissional e se filiando a um sindicato de sua categoria, para receber dessa entidade a defesa de seus direitos e interesses.

  • Resolução COFEN 0509/2016

    Art. 5º Na implementação do processo de requerimento de ART, o Conselho Regional de Enfermagem deverá elaborar um formulário para esta finalidade, o qual deve conter, no mínimo, os seguintes dados:

    I – Da Empresa/Instituição: razão social, nome fantasia, inscrição no CNPJ, ramo de atividade, natureza, horário de funcionamento, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico;

    II – Do enfermeiro Responsável Técnico: nome, número de inscrição no Coren, características do serviço onde exerce a função de RT, horário de trabalho e carga horária semanal, características dos outros vínculos profissionais, se houver horário de trabalho e carga horária semanal, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, devendo vir acompanhado da assinatura e carimbo do mesmo.

    III – Do Representante Legal da empresa/instituição/ensino: nome, cargo e formação, devendo vir acompanhado da assinatura e carimbo do mesmo.

    Parágrafo Único. O formulário de requerimento de ART, o qual se refere o caput deste artigo, deverá vir acompanhando dos seguintes documentos:

    a) 1 (uma) cópia do cartão do CNPJ da Empresa/Instituição;

    b) 1 (uma) cópia da comprovação do vínculo empregatício existente entre a empresa/instituição/ensino e o Enfermeiro Responsável Técnico;

    Logo a questão está errada por dizer prestador de serviços autônomos.