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Art. 15. § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Gabarito: Letra E
As letras B, C e D dizem respeito ao direito à liberdade - art. 10 § 1º;
A letra A traz o direito ao respeito - art. 10 § 2º.
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Gabarito E
Cadastramento da população idosa em base territorial.
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GABARITO: LETRA E
→ de acordo com o Estatuto do Idoso, lei 10741/03, em seu capitulo IV, que trata dos direitos à saúde:
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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é o que eu denominei de CARA DE U
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
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A questão pede o instrumento, o meio, a forma pela qual será assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde. Unica opção é a alternativa (E), já que as demais opções são direitos. Interpretação de texto também é importante.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 15, §1º – A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
Ótima questão, pois todas as assertivas estão condizentes com o referido Estatuto, porém apenas uma responde de forma adequada ao que está sendo pedido no enunciado da questão.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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Saúde. Por intermédio do SUS.
Acesso universal e igualitário.
Será efetivado por meio de:
1. cadastramento da população idosa em base territorial;
2. atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
3. unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
4. atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
5. reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
Planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade.
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Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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A questão trata do direito à saúde do idoso.
A) direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física
do idoso.
Estatuto do
Idoso:
Art. 10. § 2o O direito ao
respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores,
idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
O direito
ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral do idoso.
Incorreta letra “A”.
B)
participação na vida familiar e comunitária.
Estatuto
do Idoso:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
O direito
à liberdade compreende a participação na vida familiar e comunitária.
Incorreta
letra “B”.
C) participação na vida política, conforme a lei vigente.
Estatuto do Idoso:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
O direito
à liberdade compreende a participação na vida política, conforme a lei vigente.
Incorreta
letra “C”.
D)
prática de esporte e diversões.
Estatuto do Idoso:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
IV –
prática de esportes e de diversões;
O direito à liberdade compreende a prática de
esportes e diversões.
Incorreta letra “D”.
E)
cadastramento da população idosa em base territorial.
Estatuto
do Idoso:
Art. 15. § 1o A
prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base
territorial;
A prevenção
e manutenção da saúde é efetivada por meio de cadastramento da população idosa
em base territorial.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Direito a liberdade
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
II – opinião e expressão
III – crença e culto religioso
IV – prática de esportes e de diversões
V – participação na vida familiar e comunitária
VI – participação na vida política, na forma da lei
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação
Direito ao respeito
§ 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde