É
sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade,
consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade,
com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social
e à assistência social.
Destaca-se que o financiamento de
tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de
recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa
disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no
rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso
da assistência social – independente de contribuição.
O artigo 194, CF/88 traz os
princípios/objetivos que norteiam a organização da seguridade social, quais
sejam, universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da
base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para
cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e
assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Por sua vez, o artigo 195,CF/88
trata do financiamento da seguridade social, sendo que além das previstas neste
dispositivo, a lei poderá definir novas fontes de custeio, obedecendo ao fixado
no artigo 154, I, CF/88.
Realizada
uma abordagem geral sobre o tema e passando à análise específica da questão,
nos termos do artigo 194, CF/88, a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Logo, a assertiva que completa
corretamente a questão, a qual pauta-se no artigo 194, CF/88, é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C