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ID
3035776
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil em vigor coloca que seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas a:

Alternativas
Comentários
  • O art. 194 da Constituição Federal estabelece

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Lembre-se: A Seguridade Social é um SPA (saúde + previdência + assistência).

    Gabarito: letra C

  • Gabarito C

    Art. 194. da C. Federal

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • GABARITO: LETRA C

    → o triple da Seguridade Social foi ao SPA e tomou um gole de Saúde, Previdência e Assistência.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Seguridade social é PAS*

    PREVIDÊNCIA

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    SAÚDE.

  • Gabarito: C

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!

    E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!

  •            É sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

                Destaca-se que o financiamento de tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso da assistência social – independente de contribuição.

                O artigo 194, CF/88 traz os princípios/objetivos que norteiam a organização da seguridade social, quais sejam, universalidade da cobertura e do atendimento;  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

                Por sua vez, o artigo 195,CF/88 trata do financiamento da seguridade social, sendo que além das previstas neste dispositivo, a lei poderá definir novas fontes de custeio, obedecendo ao fixado no artigo 154, I, CF/88.

                Realizada uma abordagem geral sobre o tema e passando à análise específica da questão, nos termos do artigo 194, CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

                Logo, a assertiva que completa corretamente a questão, a qual pauta-se no artigo 194, CF/88, é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C