SóProvas


ID
3036151
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública, analise as afirmativas abaixo:


I. Serão computadas, para efeito de incidência do teto remuneratório dos servidores públicos, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

II. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante tratado unilateral, a ser firmado pelo poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I. Serão computadas, para efeito de incidência do teto remuneratório dos servidores públicos, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. ERRADA

    Art 37. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    II. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CERTA

    Literalidade Art 37 XXII §1º

    III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante tratado unilateral, a ser firmado pelo poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. ERRADA

    Art 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

  • III. TRATADO BILATERAL E NÃO UNILATERAL!

  • Todas as respostas estão presentes no Art. 37 da CR/88

  •  mediante tratado unilateral: mediante contrato

  • I- JAMAIS!!

    II- CERTINHO!!

    III- CONTRATO DE GESTÃO!!

  • I- JAMAIS!!

    II- CERTINHO!!

    III- CONTRATO DE GESTÃO!!

  • OBS II: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (QUANDO em vida).

  • Em 23/10/19 às 10:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/09/19 às 14:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/08/19 às 17:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/07/19 às 17:18, você respondeu a opção E.

    !

    Ta de Brincadeira!

  • Afinal, este contrato é unilateral ou bilateral? Alguém da área do direito para auxiliar? Não achei nada a respeito, e nos comentários aqui, alguns dizem bilateral, outros unilateral...fiquei na dúvida...

  • Suziane, seu comentário eliminou pelo menos 50 concorrentes meus. Obrigada! Afff

  • art. 37, § 8º: “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal”.

    é contrato bilateral.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art 37. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    II - CERTO: Art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    III - ERRADO: Art 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

  • É incrível o número de alternativas erradas por conta de uma palavra. É pra torar o candidato ao meio.
  • Errei por ler "contrato". 100 questões , já no momento de parar e dormir.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.


     Administração Pública:

    Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1937):
    União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1937):
    Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    - Itens:

    I – INCORRETA. Com base no artigo 37, § 11º, da Constituição Federal de 1988, cabe informar que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios dos servidores públicos, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.  

    II – CORRETA. De acordo com o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988, pode-se dizer que a publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não pode constar nomes, símbolos ou imagens que indiquem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    III – INCORRETA. Com base no artigo 37, § 8º, da Constituição Federal de 1988, cabe indicar que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada por intermédio de contrato, que deve ser firmado entre administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

    Assim, a única alternativa correta é a letra B), pois apenas o item II está correto.

    Gabarito do Professor: B) 
  • Essa confusão de bilateral ou unilateral... bom, eu prefiro ler a literalidade da lei que diz somente "contrato", porém se na questão perguntasse se esse contrato é bilateral ou unilateral tbm vou de acordo com a literalidade da lei. Vejamos:

    "... Contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público."

    Na minha opinião há a presença de bilateralidade, uma vez que a lei deixa claro as partes do contrato e não dá nenhum adendo sobre uma possível imposição de contrato. Outro ponto que sustenta minha opinião é por conta da supervisão ministerial, logo não há imposição (unilateralidade) onde não há hierarquia (entre ADM. Direita e indireta).

    Enfim, esse é meu entendimento. Se alguém tiver alguma comprovação ou refutação em opinião do contrário acho interessante colocar aqui nos comentários pq quem ensina aprende em dobro. Abraços!

  • I – INCORRETA. Com base no artigo 37, § 11º, da Constituição Federal de 1988, cabe informar que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios dos servidores públicos, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 

    II – CORRETA. De acordo com o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988, pode-se dizer que a publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não pode constar nomes, símbolos ou imagens que indiquem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    III – INCORRETA. Com base no artigo 37, § 8º, da Constituição Federal de 1988, cabe indicar que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada por intermédio de contrato, que deve ser firmado entre administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

    GABARITO B de Black Sabbath

  • I - Indenizações podem ultrapassar o teto.

    II - Correta

    III - mediante CONTRATO.

    Gab. B