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ID
3036157
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale abaixo a única definição legal do crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (Corrupção passiva)

    B - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (Concussão) GABARITO

    C - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. (Facilitação de contrabando ou descaminho)

    D - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Prevaricação)

    E - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. (Violência arbitrária)

  • Concussão - artigo 316 do CP.

    Tratas-e de um crime próprio, pois requer a qualidade de funcionário público para seu cometimento.

    Objetividade jurídica - proteger a moralidade da administração pública.

  • EM MUITOS CASOS A DIFERENCIAÇÃO DE ALGUNS DÁ-SE APENAS NO VERBO.... EXIGIR...SOLICITAR.....

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • VERBOS NUCLEARES DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

     

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

     

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

            Concussão [GABARITO]

     

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            Excesso de exação

     

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            

  • GABARITO B

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:      
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.    

    Sujeitos ativo e passivo:
    O sujeito ativo é somente o funcionário público.
    O sujeito passivo é o Estado; secundariamente a entidade de direito público ou a pessoa diretamente prejudicada.

    Exige-se elemento subjetivo específico consistente em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa.

     

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal. O delito de concussão está previsto no Artigo 316, do Código Penal, "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Neste sentido, a única alternativa correta é aquela da letra B, que fala da literalidade do Artigo 316, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A. Corrupção Passiva (Art. 317) - Solicitar ou Receber

    B. Concussão (Art. 316) - Exigir para si

    C. Facilitação de contrabando ou descaminho (Art. 318) - Facilitar

    D. Prevaricação (Art. 319) - Retardar

    E. Violência arbitrária (Art. 322) - Praticar

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • LETRA B CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-Se

  • Impressão minha, mas parece que as bancas gostam bastante de perguntar sobre concussão.

  • Letra B

    Só decorar o verbo mata a questão.

  • GAB:B

    Concussão: Verbo EXIGIR ...

    Advocacia Administrativa: PATROCINAR direta ou indiretamente interesse privado ...

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Corrupção passiva: Solicitar...

  • A) Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    • Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
    • Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    • Concussão
    • Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    • Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    C) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    • Corrupção passiva
    • Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    • Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D) Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando.

    • Facilitação de contrabando ou descaminho
    • Art. 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    E) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    • Advocacia administrativa
    • Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    • Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
    • Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
    • Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.