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ID
3036163
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única forma de provimento de cargo público admitida pela Lei nº 8.112/90.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VIII - aproveitamento;

    IX - recondução.

    REVERTO O APOSENTADO

    REINTEGRO O DEMITIDO

    RECONDUZO O INABILITADO

    READAPTO O INCAPACITADO

    REAPROVEITO O DISPONÍVEL

  • GABARITO C

     

    A única forma de provimento originária é a nomeação. As demais são formas de provimento derivado.

  • Apenas pra somar conhecimento...

    A perempção ou perenção da ação é a perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação. No âmbito processualista civil, a perempção se dá quando o autor abandona a mesma ação por três vezes, não podendo, portanto, ajuizá-la uma quarta vez, de acordo com o art. 486, §3º, do novo CPC.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

            III - 

            IV - 

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO

    NAP 4R

    Nomeação - Aproveitamento - Promoção - Recondução - Reversão - Reintegração - Readaptação

  • REVERTO O APOSENTADO

    REINTEGRO O DEMITIDO

    RECONDUZO O INABILITADO

    READAPTO O INCAPACITADO

    REAPROVEITO O DISPONÍVEL

  • GABARITO: LETRA C

    Do Provimento

    Art 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • i nomeação/concurso

    ii promoção/mérito

    v readaptação/deficiente

    vi reversão/aposentado

    vii aproveitamento/cargo extinto

    viii-reintegração/ processo anulado

    ix recondução/usupador

  • Ascensão

    SÓ DE TITULO DE CURIOSIDADE,ESSA FORMA EXISTIA BASTANTE .

    O CARA TINHA FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM E EM MEDICINA

    FAZIA CONCURSO PARA ENFERMAGEM...AO PASSAR EXERCIA A PROFISSÃO DE MÉDICO .

  • FORMAS DE PROVIMENTO : NAPR4

    N OMEAÇÃO - POSSE

    A PROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE

    P ROMOÇÃO - CARREIRA

    R ECONDUÇÃO - RETORNO

    R EADAPTAÇÃO - LIMITADO FISICO E MENTAL

    R EINTEGRAÇÃO - DEMITIDO

    R EVERSÃO- RETORNO DO VELHO

  • FORMAS DE PROVIMENTO : NAPR4

    N OMEAÇÃO - POSSE

    A PROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE

    P ROMOÇÃO - CARREIRA

    R ECONDUÇÃO - RETORNO

    R EADAPTAÇÃO - LIMITADO FISICO E MENTAL

    R EINTEGRAÇÃO - DEMITIDO

    R EVERSÃO- RETORNO DO VELHO

  • FORMAS DE PROVIMENTO : NAPR4

    N OMEAÇÃO - POSSE

    A PROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE

    P ROMOÇÃO - CARREIRA

    R ECONDUÇÃO - RETORNO

    R EADAPTAÇÃO - LIMITADO FISICO E MENTAL

    R EINTEGRAÇÃO - DEMITIDO

    R EVERSÃO- RETORNO DO VELHO

  • FORMAS DE PROVIMENTO : NAPR4

    N OMEAÇÃO - POSSE

    A PROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE

    P ROMOÇÃO - CARREIRA

    R ECONDUÇÃO - RETORNO

    R EADAPTAÇÃO - LIMITADO FISICO E MENTAL

    R EINTEGRAÇÃO - DEMITIDO

    R EVERSÃO- RETORNO DO VELHO

  • Gabarito C

    VACÂNCIA/PROVIMENTO

    § Vacância: PADRE FP Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Falecimento, Posse em outro cargo inacumulável.

    § Provimento: PAN 4R P: Promoção, A: Aproveitamento(disponibilidade), N: Nomeação

    4R: Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução.

  • Mnemônico para formas de provimento: REI REPARE NO RECO

    REIntegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadaptação

    NOmeação

    RECOndução

    LEI 8.112 Art. 8  São formas de provimento de cargo público: 

            I - nomeação; 

            II - promoção; 

            III -                    

            IV -                                        

            V - readaptação; 

            VI - reversão; 

            VII - aproveitamento; 

            VIII - reintegração; 

            IX - recondução.

    Gabarito: C.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Provimento

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

     

            I - nomeação;

     

            II - promoção;

     

            III -            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            IV -                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            V - readaptação;

     

            VI - reversão;

     

            VII - aproveitamento;

     

            VIII - reintegração;

     

            IX - recondução. [GABARITO]

  • GABARITO C

    recondução. – retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante em que havia sido investido o reconduzido

  • Gabarito''C''.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

     “4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:

     RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NO = Nomeação

    PROMOÇÃO.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

            III -            

            IV -                 

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • LETRA C.

  • Gabarito: C

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Reconduzido é o triste caso

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Ascensão.

    Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    B. ERRADO. Transferência.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.  (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    C. CERTO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. ERRADO. Adaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    E. ERRADO. Perempção.

    Perempção é o que ocorre quando a parte autora der causa, por três vezes, a extinção do processo por abandono, não podendo propor nova ação contra o réu, conforme previsto no art. 486, §3º, do NCPC.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • rt. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação; DO CONCURSADO OU COMISSIONADO

           II - promoção; DO ANTIGO OU MERECIDO

            III -            

            IV -                 

           V - readaptação; DO DEFICIENTE

           VI - reversão; DO APOSENTADO

           VII - aproveitamento; O DISPONÍVEL

           VIII - reintegração; O DEMITIDO

           IX - recondução. O QUE RETORNOU

  • "APROVEITe a PROMOÇÃO e NOMEie os 4R's(Readaptação; Reversão; Recondução; Reintegração)"
  • Formas de PROVIMENTO (OCUPAR):

    NOMEAÇÃO (TOMAR POSSE);

    REVERSÃO (REVERTO O APOSENTADO);

    READAPTAÇÃO (READAPTO O INCAPACITADO);

    REINTEGRAÇÃO (REINTEGRO O DEMITIDO);

    APROVEITAMENTO (REAPROVEITO O DISPONÍVEL);

    PROMOÇÃO (PROMOVO O BOM SERVIDOR).