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GABARITO: C
Art 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VIII - aproveitamento;
IX - recondução.
REVERTO O APOSENTADO
REINTEGRO O DEMITIDO
RECONDUZO O INABILITADO
READAPTO O INCAPACITADO
REAPROVEITO O DISPONÍVEL
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GABARITO C
A única forma de provimento originária é a nomeação. As demais são formas de provimento derivado.
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Apenas pra somar conhecimento...
A perempção ou perenção da ação é a perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação. No âmbito processualista civil, a perempção se dá quando o autor abandona a mesma ação por três vezes, não podendo, portanto, ajuizá-la uma quarta vez, de acordo com o art. 486, §3º, do novo CPC.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
IV -
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
NAP 4R
Nomeação - Aproveitamento - Promoção - Recondução - Reversão - Reintegração - Readaptação
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REVERTO O APOSENTADO
REINTEGRO O DEMITIDO
RECONDUZO O INABILITADO
READAPTO O INCAPACITADO
REAPROVEITO O DISPONÍVEL
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GABARITO: LETRA C
Do Provimento
Art 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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i nomeação/concurso
ii promoção/mérito
v readaptação/deficiente
vi reversão/aposentado
vii aproveitamento/cargo extinto
viii-reintegração/ processo anulado
ix recondução/usupador
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Ascensão
SÓ DE TITULO DE CURIOSIDADE,ESSA FORMA EXISTIA BASTANTE .
O CARA TINHA FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM E EM MEDICINA
FAZIA CONCURSO PARA ENFERMAGEM...AO PASSAR EXERCIA A PROFISSÃO DE MÉDICO .
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FORMAS DE PROVIMENTO : NAPR4
N OMEAÇÃO - POSSE
A PROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE
P ROMOÇÃO - CARREIRA
R ECONDUÇÃO - RETORNO
R EADAPTAÇÃO - LIMITADO FISICO E MENTAL
R EINTEGRAÇÃO - DEMITIDO
R EVERSÃO- RETORNO DO VELHO
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FORMAS DE PROVIMENTO : NAPR4
N OMEAÇÃO - POSSE
A PROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE
P ROMOÇÃO - CARREIRA
R ECONDUÇÃO - RETORNO
R EADAPTAÇÃO - LIMITADO FISICO E MENTAL
R EINTEGRAÇÃO - DEMITIDO
R EVERSÃO- RETORNO DO VELHO
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FORMAS DE PROVIMENTO : NAPR4
N OMEAÇÃO - POSSE
A PROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE
P ROMOÇÃO - CARREIRA
R ECONDUÇÃO - RETORNO
R EADAPTAÇÃO - LIMITADO FISICO E MENTAL
R EINTEGRAÇÃO - DEMITIDO
R EVERSÃO- RETORNO DO VELHO
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FORMAS DE PROVIMENTO : NAPR4
N OMEAÇÃO - POSSE
A PROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE
P ROMOÇÃO - CARREIRA
R ECONDUÇÃO - RETORNO
R EADAPTAÇÃO - LIMITADO FISICO E MENTAL
R EINTEGRAÇÃO - DEMITIDO
R EVERSÃO- RETORNO DO VELHO
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Gabarito C
VACÂNCIA/PROVIMENTO
§ Vacância: PADRE FP Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Falecimento, Posse em outro cargo inacumulável.
§ Provimento: PAN 4R P: Promoção, A: Aproveitamento(disponibilidade), N: Nomeação
4R: Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução.
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Mnemônico para formas de provimento: REI REPARE NO RECO
REIntegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadaptação
NOmeação
RECOndução
LEI 8.112 Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
IV -
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Gabarito: C.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Do Provimento
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução. [GABARITO]
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GABARITO C
recondução. – retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante em que havia sido investido o reconduzido
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Gabarito''C''.
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
“4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NO = Nomeação
PROMOÇÃO.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
IV -
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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LETRA C.
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Gabarito: C
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Reconduzido é o triste caso
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
A. ERRADO. Ascensão.
Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
B. ERRADO. Transferência.
A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
C. CERTO. Recondução.
Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
D. ERRADO. Adaptação.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
E. ERRADO. Perempção.
Perempção é o que ocorre quando a parte autora der causa, por três vezes, a extinção do processo por abandono, não podendo propor nova ação contra o réu, conforme previsto no art. 486, §3º, do NCPC.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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rt. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; DO CONCURSADO OU COMISSIONADO
II - promoção; DO ANTIGO OU MERECIDO
III -
IV -
V - readaptação; DO DEFICIENTE
VI - reversão; DO APOSENTADO
VII - aproveitamento; O DISPONÍVEL
VIII - reintegração; O DEMITIDO
IX - recondução. O QUE RETORNOU
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"APROVEITe a PROMOÇÃO e NOMEie os 4R's(Readaptação; Reversão; Recondução; Reintegração)"
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Formas de PROVIMENTO (OCUPAR):
NOMEAÇÃO (TOMAR POSSE);
REVERSÃO (REVERTO O APOSENTADO);
READAPTAÇÃO (READAPTO O INCAPACITADO);
REINTEGRAÇÃO (REINTEGRO O DEMITIDO);
APROVEITAMENTO (REAPROVEITO O DISPONÍVEL);
PROMOÇÃO (PROMOVO O BOM SERVIDOR).