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GABARITO: LETRA E
A - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. (3 anos)
B - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, será aposentado com proventos proporcionais. (Será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado)
C - A capacidade de iniciativa não é um fator que influencia na avaliação para o desempenho do cargo.
Fatores que influenciam na avaliação de desempenho do cargo -> (PADRI):
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Capacidade de Iniciativa
D - O estágio probatório não ficará suspenso na hipótese de participação em curso de formação.
Não suspende o estágio probatório -> (MESS):
Mandado eletivo
Estudo ou missão no exterior
Serviço militar
Servir a outro órgão ou entidade pública
E - A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Correta)
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a) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. [INCORRETA]
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. (EMC nº 19 – 3 anos).
b) O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, será aposentado com proventos proporcionais. [INCORRETA]
Art. 20., § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
c) A capacidade de iniciativa não é um fator que influencia na avaliação para o desempenho do cargo. [INCORRETA]
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
d) O estágio probatório não ficará suspenso na hipótese de participação em curso de formação. [INCORRETA]
Art. 20., § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
e) A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. [CORRETA]
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Gabarito E
SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Não tem direito a licença o servidor que MATRACA
· MAndato Classista;
· TRAtamento para assuntos particulares;
· Capacitação;
Não suspende o estágio probatório o servidor do MESS
• Mandado eletivo
• Estudo ou missão no exterior
• Serviço militar
• Servir a outro órgão ou entidade pública
FATORES DE AVALIAÇÃO: A DICA É PRODUZIR RESPONSABILIDADE.
· Assiduidade-Disciplina-Capacidade de iniciativa-Produtividade-Responsabilidade
· 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão.
Obs.: Servido em estágio: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
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Eu ri lendo a alternativa b kkkkk..Já pensou ?
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a letra "a)" é um trecho do art. 20 da lei 8112. As demais alternativas também são artigos da 8112.
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses"
ao meu ver, essa questão tem duas alternativas certas.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Posse e do Exercício
Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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eu so queria saber qual é o erro da letra a
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O erro da letra A é que o STF entendeu que com a Emenda 19/98 , o prazo para o estágio probatório a ser adotado passou a ser de 36 meses .
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Com o advento da EC No 19/98, o dispositivo ficou assim redigido: “Art. 41 – São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
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Acredito que o comando da questão deveria trazer " De acordo com entendimento do STF ou De acordo com a lei 8.112" Porque desta forma que foi cobrado induz o candidato ao erro, tendo duas alternativas corretas.
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nao monica, voce esta errada
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O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83 (Licença por motivo de doença em pessoa da família), 84 (afastamento do cônjuge), § 1o, 86 (atividade política) e 96 (pós graduação stricto sensu), bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
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O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83 (Licença por motivo de doença em pessoa da família), 84 (afastamento do cônjuge), § 1o, 86 (atividade política) e 96 (pós graduação stricto sensu), bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
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lei 8112. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
NÃO SÃO 3 ANOS!!!!!!!
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Gabarito''E''.
LEI Nº 8.112
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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O estágio probatório é de 3 anos sim, conforme art. 37 da CF, introduzido pela emenda 19/1998. A lei 8112 é de 1990.
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Robson, a justificativa não é porque a emenda foi criada depois da lei 8.112, pois o artigo que fala na lei 8112 que o prazo é 24 meses, não foi revogado, ou seja, as duas valem. Para responder esse tipo de questão você tem que analisar o enunciado. Se no enunciado estiver escrito “com base na lei 8112” estaria certo dizer que é 24 meses,
Mas se no enunciado não se referir a esta lei, toma-se como base a CF, que no caso é 3 anos.
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Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses). Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.
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GENTE DECORA ISSSOOOOOOO:
EMBORA A 8.112 FALE EM 24 MESES PARA ESTABILIDADE, T-O-D-A-S AS BANCAS ENTENDEM QUE A RESPECTIVA LEI CONSIDERA 36 MESES. NÃO ADIANTA BRIGAR, OU QUERER ENTENDER O PORQUÊ. QUER ACERTAR QUESTÃO? ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 36 MESES PARA 8.112 MESMO QUE A LEI FALE EM 24 MESES. PONTO FINAL.
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Gabarito: E
Fundamento: Artigo 17
A galera ainda tá discutindo se é 24 ou 36 meses?? Engole a lei e sejam felizes gentem! Pelamor...
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Pessoal, o estágio probatório é de 3 anos pois a CF/88 é MAIOR do que a Lei 8.112/90.
CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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GABARITO: LETRA E
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Diante da polêmica gerada, o Poder Executivo Federal passou a adotar a tese de que o estágio probatório tem duração de três anos, consoante a alteração do prazo da estabilidade que, com a EC n. 19/1998, passou a ser de três anos. Esse entendimento encontra-se consolidado no Parecer AGU/MC- 01/2004, de 24 de abril de 2004. Cabe mencionar, que tal parecer é vinculante para toda Administração Federal no âmbito do Poder Executivo.
O estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Após a Emenda Constitucional n. 19/1998, seu prazo passou a ser de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade, não obstante tratar-se de institutos distintos. Precedente da Terceira Seção.
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Diante da polêmica gerada, o Poder Executivo Federal passou a adotar a tese de que o estágio probatório tem duração de três anos, consoante a alteração do prazo da estabilidade que, com a EC n. 19/1998, passou a ser de três anos. Esse entendimento encontra-se consolidado no Parecer AGU/MC- 01/2004, de 24 de abril de 2004. Cabe mencionar, que tal parecer é vinculante para toda Administração Federal no âmbito do Poder Executivo.
O estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Após a Emenda Constitucional n. 19/1998, seu prazo passou a ser de 3 anos, acompanhando a alteração para aquisição da estabilidade, não obstante tratar-se de institutos distintos. Precedente da Terceira Seção.
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LETRA E.
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Sr Piccolo, em relação à duração do estágio probatório, são 36 meses (3 anos), não 24 meses (3 anos). 24 meses daria 2 anos.
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Gabarito: Letra E!
(A) 3 anos
(B) Recondução
(C) Capacidade de iniciativa é fator de influencia na avaliação de desempenho.
(D) O estagio probatório ficará suspenso durante o período de curso de formação.
(E) A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Gabarito: E
→ Franciele Vieira, apesar de constar o prazo de 24 (meses) no artigo 20 da lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem outro entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 meses. Espero ter ajudado.
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A questão indicada está relacionada com o cargo público.
A) INCORRETA. Com base no artigo 41, da Constituição Federal de 1988, são estáveis após três anos de efetivo exercício o servidor nomeado para o cargo provimento efetivo em virtude de concurso público.
Na alternativa foi indicado o prazo de dois anos para o estágio probatório, logo, a alternativa A) está incorreta. Apesar da Lei nº 8.112 de 1990 no artigo 20 indicar o prazo de 24 meses, a Emenda Constitucional nº 19 de 1998 trouxe o prazo de três anos.
O STF firmou o entendimento de que o estágio probatório e a estabilidade são vinculados, aplicando-se a ambos o prazo comum de três anos.
B) INCORRETA. De acordo com o artigo 20, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 29.
C) INCORRETA. Com base no artigo 20, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990, a capacidade de iniciativa faz parte da avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório. Além da capacidade de iniciativa, deve-se considerar a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade.
D) INCORRETA. De acordo com o artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.112 de 1990, o estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos dispostos nos artigos 83, 84, §1º, 86 e 96, assim como, na hipótese de participação em curso de formação e será retomado quando cessar o impedimento.
Na alternativa D) foi informado que o estágio probatório não ficará suspenso na hipótese de participação em curso de formação, logo, a alternativa está incorreta.
E) CORRETA. Com base no artigo 17, da Lei nº 8.112 de 1990 – literalidade da lei -, “ a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor".
Gabarito do Professor: E)
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Lei nº 8.112/90 Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Gabarito: E)
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Me parece que a letra A tbm está correta
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses
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Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses.
Letra A e E corretas.
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Não desista. Lute pelo seus sonhos!
DEUS ESTÁ CONOSCO!
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Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Sobre a Letra d):
§ 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.