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O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR DO CASO ESPECÍFICO ACIMA - 5 ANOS
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Prazo de prescrição da ação disciplinar (a contar da data em que a ADM. tomar ciência do ato)
Advertência-> 180 dias
Suspensão-> 2 anos
Demissão-> 5 anos
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LETRA D CORRETA
Advertência ação prescreve em 180 dias cancela do registro em 3 anos
Suspensão ação prescreve 2 anos cancela do registro em 5 anos
Demissão/cassação/destituição ação prescreve 5 anos não há cancelamento do registro
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Não confundir Prescrição de ação disciplinar com o Cancelamento de Registros:
Art.131.
► CANCELAMENTO DE REGISTRO
Advertência: 3 anos
Suspensão: 5 anos
Art.142.
► PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR
Advertência: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissão, Cassação de Aposentadoria/ Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão: 5 anos
Obs: Os prazos ficarão interrompidos por Sindicância ou P.A.D.
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errei pois fiquei em dúvida entre 2 e 5 anos, já que a destituição de cargo de comissão é aplicável a casos de infrações passíveis de suspensão e demissão
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 anos, quanto à suspensão;
III - em 180 dias, quanto à advertência.
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Gabarito''D''.
Com base nas disposições da Lei nº 8.112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
>I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
>II - em 2 anos, quanto à suspensão;
>III - em 180 dias, quanto à advertência.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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entendi
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 131 - cancelamento dos registros das penalidades:
ADVERTÊNCIA: 3 anos;
SUSPENSÃO: 5 anos;
Art. 142 - prazo prescricional para aplicação das penalidades:
ADVERTÊNCIA: 180 dias;
SUSPENSÃO: 2 anos;
DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO: 5 anos.
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Macete bobo: Todas as penalidades com "S": 5 anos. Sobrou Advertencia-> 180 dias
Cancelamento de penalidade: Advertencia-> Adv3rt3ncia=3 anos; Suspen5ão= 5 anos
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questão mal elaborada, destituição de cargo em comissão pode ser suspensao ou demissão, podendo assim, os prazos prescricionais serem de 2 e 5 anos, respectivamente
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PRESCRIÇÃO
ADVERTÊNCIA= 180 DIAS
SUSPENSÃO = 2 ANOS
DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO DE CC/FC = 5 ANOS
GABARITO: D
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Prescreve com 5 anos e não cancela.
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gb d
pmgoo
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gb d
pmgoo
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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Advertência- 180 dias
Suspensão- 2 anos
Demis5ão- 5 anos
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Concordo perfeitamente com Marcos Vinícius. A destituição de CC ou FC é ensejada por suspensão ou demissão. Desse modo, pode prescrever em 2 anos ou 5 anos, a depender da tipificação da infração.
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O bom que praticamente todos prazos de precrição, não só nesta lei, mas em várias, é de 5 anos kkk
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GABARITO: LETRA D
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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art.142. A ação disciplinar prescreverá
I- em 5 anos quanto ás infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão
II- em dois anos, quanto á suspensão
III- em 180 dias quanto á advertência
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Gabarito: Letra D!
Prescrição
Advertência = 180 DIAS
Suspensão = 2 ANOS
Demissão/Cassação/Destituição de CC/FC = 5 ANOS
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2 Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3 A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4 Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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Prescrição da ação disciplinar
>Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição = 5 anos
>Suspensão = 2 anos
>Advertência = 180 dias
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Advertência ação prescreve em 180 dias cancela do registro em 3 anos
Suspensão ação prescreve 2 anos cancela do registro em 5 anos
Demissão/cassação/destituição ação prescreve 5 anos não há cancelamento do registro
Gostei
(131)
Reportar abuso
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Aff... pra que cobrar prazos nas provas de concursos!!! Em todas as matérias tem prazo.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Dito isso:
A. ERRADO. 180 dias.
B. ERRADO. 2 anos.
C. ERRADO. 3 anos.
D. CERTO. 5 anos.
E. ERRADO. 10 anos.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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A questão indicada está
relacionada com a ação disciplinar.
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Ação Disciplinar:
Em
primeiro lugar, cabe informar que a prescrição da ação disciplinar acontece a
partir da data em que o fato se tornou conhecido, nos termos do artigo 142, da
Lei nº 8.112 de 1990.
Caso
a infração penal seja também considerada como crime ou contravenção penal, o
prazo prescricional será o da lei penal e não será aplicado o do artigo 142, §
2º, da Lei nº 8.112 de 1990.
Pode-se
dizer que com a prescrição da ação disciplinar, a Administração Pública não
poderá aplicar ao servidor a respectiva penalidade. Contudo, cumpre informar
que mesmo prescrita a ação disciplinar, cabe a ação civil de ressarcimento ao
erário que é tida como imprescritível – artigo 37, § 5º, da Constituição
Federal de 1988.
A)
INCORRETA. Com base no artigo 142,
Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 180 dias
com relação à advertência.
B)
INCORRETA. De acordo com o artigo
142, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 2
anos com relação à suspensão.
C)
INCORRETA. No artigo 142, da Lei
nº 8.112 de 1990 que trata do prazo da ação disciplinar não consta o prazo de 3
anos.
D)
CORRETA. Com base no artigo
142, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 5
anos, com relação às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria
ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
E)
INCORRETA. No artigo 142, da Lei
nº 8.112 de 1990 que trata do prazo da ação disciplinar não consta o prazo de 3
anos.
Gabarito do Professor: D)
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Advertência ação prescreve em 180 dias
Suspensão ação prescreve 2 anos
Demissão/cassação/destituição ação prescreve 5 anos não há cancelamento do registro
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Prescrição
5 a
demissão
2 a
susp
180 d
adv
Se crm o prz lei pnl valerá p/ ação disciplinar
Cancelamento registro
susp
5 a
adv
3 a
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Advertência: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissão, Cassação e Destituição (DCD): 5 anos