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ID
3036169
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei nº 8.112/90, assinale abaixo o prazo de prescrição da ação disciplinar quanto à infração punível com destituição de cargo em comissão, sem que seja capitulada também como crime.

Alternativas
Comentários
  • O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR DO CASO ESPECÍFICO ACIMA - 5 ANOS

  • Prazo de prescrição da ação disciplinar (a contar da data em que a ADM. tomar ciência do ato)

    Advertência-> 180 dias

    Suspensão-> 2 anos

    Demissão-> 5 anos

  • LETRA D CORRETA

    Advertência ação prescreve em 180 dias cancela do registro em 3 anos

    Suspensão ação prescreve 2 anos cancela do registro em 5 anos

    Demissão/cassação/destituição ação prescreve 5 anos não há cancelamento do registro

  • Não confundir Prescrição de ação disciplinar com o Cancelamento de Registros:

    Art.131.

    ► CANCELAMENTO DE REGISTRO

    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos

    Art.142.

    ► PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DISCIPLINAR

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão, Cassação de Aposentadoria/ Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão: 5 anos

    Obs: Os prazos ficarão interrompidos por Sindicância ou P.A.D.

  • errei pois fiquei em dúvida entre 2 e 5 anos, já que a destituição de cargo de comissão é aplicável a casos de infrações passíveis de suspensão e demissão

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II em 2  anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 dias, quanto à advertência.

  • Gabarito''D''.

    Com base nas disposições da Lei nº 8.112/90

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    >I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    >II em 2 anos, quanto à suspensão;

    >III - em 180 dias, quanto à advertência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • entendi

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

    Art. 131 - cancelamento dos registros das penalidades:

    ADVERTÊNCIA: 3 anos;

    SUSPENSÃO: 5 anos;

    Art. 142 - prazo prescricional para aplicação das penalidades:

    ADVERTÊNCIA: 180 dias;

    SUSPENSÃO: 2 anos;

    DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO COMISSIONADO: 5 anos.

  • Macete bobo: Todas as penalidades com "S": 5 anos. Sobrou Advertencia-> 180 dias

    Cancelamento de penalidade: Advertencia-> Adv3rt3ncia=3 anos; Suspen5ão= 5 anos

  • questão mal elaborada, destituição de cargo em comissão pode ser suspensao ou demissão, podendo assim, os prazos prescricionais serem de 2 e 5 anos, respectivamente

  • PRESCRIÇÃO

    ADVERTÊNCIA= 180 DIAS

    SUSPENSÃO = 2 ANOS

    DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO DE CC/FC = 5 ANOS

    GABARITO: D

  • Prescreve com 5 anos e não cancela.

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Advertência-  180 dias

    Suspensão-    2 anos

    Demis5ão-      5 anos

  • Concordo perfeitamente com Marcos Vinícius. A destituição de CC ou FC é ensejada por suspensão ou demissão. Desse modo, pode prescrever em 2 anos ou 5 anos, a depender da tipificação da infração.

  • O bom que praticamente todos prazos de precrição, não só nesta lei, mas em várias, é de 5 anos kkk

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • art.142. A ação disciplinar prescreverá

    I- em 5 anos quanto ás infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão

    II- em dois anos, quanto á suspensão

    III- em 180 dias quanto á advertência

  • Gabarito: Letra D!

    Prescrição

    Advertência = 180 DIAS

    Suspensão = 2 ANOS

    Demissão/Cassação/Destituição de CC/FC 5 ANOS

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Prescrição da ação disciplinar

    >Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição = 5 anos

    >Suspensão = 2 anos

    >Advertência = 180 dias

  • Advertência ação prescreve em 180 dias cancela do registro em 3 anos

    Suspensão ação prescreve 2 anos cancela do registro em 5 anos

    Demissão/cassação/destituição ação prescreve 5 anos não há cancelamento do registro

    Gostei

    (131)

    Reportar abuso

  • Aff... pra que cobrar prazos nas provas de concursos!!! Em todas as matérias tem prazo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    Dito isso:

    A. ERRADO. 180 dias.

    B. ERRADO. 2 anos.

    C. ERRADO. 3 anos.

    D. CERTO. 5 anos.

    E. ERRADO. 10 anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A questão indicada está relacionada com a ação disciplinar.

     

    - Ação Disciplinar:

    Em primeiro lugar, cabe informar que a prescrição da ação disciplinar acontece a partir da data em que o fato se tornou conhecido, nos termos do artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Caso a infração penal seja também considerada como crime ou contravenção penal, o prazo prescricional será o da lei penal e não será aplicado o do artigo 142, § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Pode-se dizer que com a prescrição da ação disciplinar, a Administração Pública não poderá aplicar ao servidor a respectiva penalidade. Contudo, cumpre informar que mesmo prescrita a ação disciplinar, cabe a ação civil de ressarcimento ao erário que é tida como imprescritível – artigo 37, § 5º, da Constituição Federal de 1988.

    A)           INCORRETA. Com base no artigo 142, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 180 dias com relação à advertência.

     

    B)           INCORRETA. De acordo com o artigo 142, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 2 anos com relação à suspensão.

     

    C)           INCORRETA. No artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990 que trata do prazo da ação disciplinar não consta o prazo de 3 anos.

     

    D)           CORRETA. Com base no artigo 142, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990, a ação disciplinar prescreverá em 5 anos, com relação às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

     

    E)           INCORRETA. No artigo 142, da Lei nº 8.112 de 1990 que trata do prazo da ação disciplinar não consta o prazo de 3 anos.

    Gabarito do Professor: D) 

  • Advertência ação prescreve em 180 dias 

    Suspensão ação prescreve 2 anos 

    Demissão/cassação/destituição ação prescreve 5 anos não há cancelamento do registro

  • Prescrição

    5 a

    demissão

    2 a

    susp

    180 d

    adv

    Se crm o prz lei pnl valerá p/ ação disciplinar

    Cancelamento registro

    susp

    5 a

    adv

    3 a

  • Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão, Cassação e Destituição (DCD): 5 anos