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Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEI 5.869/1973:ITEM (A):Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:II - da autenticidade ou falsidade de documento.ITEM (B):Art. 4o, Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.ITEM (C):Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.ITEM (D):Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;ITEM (E):Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:II - da autenticidade ou falsidade de documento.
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A respeito da jurisdição e da ação, é correto afirmar que é admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.Artigo 4 do CPC.Alternativa correta letra "B".
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Esse Garpar só pode estar pensando que o QC vai dá uma prêmio para ele por quantidade de comentários...Simplesmente copia e cola o enunciado e a resposta... o que leva uma pessoa a perder esse tempo?? E fazendo eu perder meu tempo de começar a ler, claro, até perceber que o comentário é dele.
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Concordo com você, Elidonio Junior. Ler comentários que não acrescentam em nada só nos faz perder tempo! Um site cujo lema é a colaboração não deveria permitir comentários assim.
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Amigos, há dois tipos de foco:
1- Uns focam em repetir comentários, copiar e colar texto legal trezentas vezes no QC pra ganhar um simples selinho (o famoso "troféu joinha")
2- Outros focam em passar.
Faça parte do 2º grupo.
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Achei interessante pormenorizar o Paragrafo Único do Art.4º:
“Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”
Num primeiro momento achei um tanto misteriosa a intenção do legislador, mas acabei entendendo que ele serve para ressaltar que cabe ação declaratória mesmo quando já caberia uma condenatória. Ou seja, já há um direito violado e você já pode ingressar com uma ação condenatória, mas, ao invés disso, você pode propor uma ação meramente declaratória.
P. ex, uma vítima de acidente de trânsito poderá pedir a declaração do dever de indenizar e do quantum devido, sem pedir a condenação do causador do dano.
;)
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Iton, Vc esclareceu uma dúvida minha. Obrigada. Deus continue te iluminando
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LETRA B CORRETA
Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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Respondendo todas as alternativas:
A) Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se
à declaração:II - da autenticidade ou falsidade de documento.
B) Art. 4º, Parágrafo único: É admissível a ação declaratória,
ainda que tenha ocorrido a violação do direito. CORRETA
C) Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter
interesse e legitimidade.
D) Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I
- da existência ou da inexistência de relação jurídica;
E) Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à
declaração:II - da autenticidade ou falsidade
de documento.
Todos arts do CPC.
Bom estudo!!!
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o art. 4º, II, do CPC/73, é expresso em afirmar que "o interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou falsidade de documento". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa corresponde à redação exata do art. 4º, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa C) Determina o art. 3º, do CPC/73, que "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade", correspondendo estas a duas condições da ação. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o art. 4º, I, do CPC/73, é expresso em afirmar que "o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
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CPC 2015
LIVRO II
DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
TÍTULO I
DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.