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Nomeação Posse (investidura) Exercício
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30 dias para tomar posse 15 dias para entrar em exercício
Exoneração (caso perca o prazo)
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
II - ERRADO: Art. 15. § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
III - CERTO: Art. 15. § 4 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
IV - ERRADO: Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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A forma de provimento ascensão foi revogada.
gab. D
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Basta saber que a afirmativa II está incorreta para acertar a questão.
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Ascensão foi declarada inconstitucional.
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GABARITO: LETRA D
Sabendo que o item II esta incorreto e eliminar todas que tiverem afirmando que ele esta certo, sobra apenas o item da letra D que é a nosso gabarito.
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LETRA D.
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GABARITO: LETRA D
I. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
II. É de trinta dias, o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (15 DIAS)
III. O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
IV. A promoção ou a ascensão interrompem o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que promover ou ascender o servidor. (NÃO INTERROMPE e a ascensão foi declarada inconstitucional)
Deus te ama.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
I. CORRETA.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (Art. 15).
II. INCORRETA.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15, §1º).
III. CORRETA.
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação (art. 15, §4º).
IV. INCORRETA.
A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (Art. 17).
Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
GABARITO DA QUESTÃO: D.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.