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ID
3037363
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Juazeiro do Norte - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos dos atos administrativos.


I. Presunção de legitimidade.

II. Imperatividade.

III. Competência.

IV. Autoexecutoriedade.

V. Tipicidade.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Qual o nome dos atributos dos atos administrativos? PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Competência é elemento.

  • a famosa PATi

  • Elementos do ato administrativo: CO- FI- FO- MO- OB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)

    Atributos do ato administrativo: P-A-T-I (presunção de legalidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade)

    "Creia em si, mas não duvide sempre dos outros."

  • Letra D

    PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Competência é elemento ou requisito de validade

  • LETRA D CORRETA

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Dizer o Direito sempre nos salvando: <3

    2. REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    2.1 Competência

    Poder conferido pela lei ao agente público para o desempenho das atribuições de seu cargo.

    É irrenunciável, intransferível, sempre vinculada e imprescritível.

    Vícios na competência: a) Excesso de poder; b) Usurpação de função c) Função de fato

    2.2 Finalidade (ou fim)

    É o interesse público.

    Sempre vinculado e idêntico para todos os atos.

    Desvio de finalidade.

    2.3 Forma

    É o revestimento exteriorizador do ato administrativo.

    Também é requisito vinculado.

    2.4 Motivo (ou causa)

    É a situação de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática de um ato administrativo.

    O motivo pode ser vinculado ou discricionário.

    Teoria dos motivos determinantes – o motivo declarado pela Administração para a prática do ato

    deve existir e ser real. Se não existir ou for falso, o ato será nulo.

    2.5 Objeto

    Consiste no efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz, ou seja, o que este decide,

    certifica, opina, atesta.

    Segundo a doutrina tradicional e majoritária, o objeto do ato consiste no seu próprio conteúdo.

    Pode ser discricionário ou vinculado.

  • atributos \ (qualidades). Não confundir com requisitos (necessidades)

    Presunção de veracidade = em regra não duvidar dos atos afirmados pela adm publica

    autoexecutoriedade = atos não precisam de autorização judicial

    tipicidade = atos devem se adequar a certos moldes.

    imperatividade = a adm ordena independente da vontade do particular.

  • Poderes: HIPODI DIVINO (IPOD DIVINO). HIerárquico, poder de POlícia, poder DIsciplinar, DIscricionário, VInculado, NOrmativo.

    Requisitos: COMO FIOFÓ: COmpetência, MOtivo, FInalidade, Objeto, FOrma.

    Atributos: PATI: Presunção de legitimidade. Autoexecutoriedade. Tipicidade. Império.

  • GABARITO:D

     

    Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.


    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.

  • GABA d)

    atributos da (PATI)

    Presunção de legitimidade *

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade *

    Imperatividade

    * Presente em todos os atos

  • Sim, essa questão nunca vai cair na sua prova!

  • Sinceramente, e sei q vou atrair a ira de muitos agora, tenho pena dos q precisam de mnemônicos p poder responder a uma questão; o q deve ser feito é um estudo disciplinado, baseado em constantes revisões; a repetição do assunto leva à automática aprendizagem enraizada no memória profunda; tenho um elevado índice de acertos em direito administrativo e nunca precisei de mnemônico nenhum; leio o assunto, o releio, o converso em voz alta comigo mesmo, como se o estivesse explicando p um ser imaginário q está ali me ouvindo; depois passo o conteúdo p o caderno, aí o repeito em voz alta; de noite revejo tudo; o dia seguinte repito em voz alta, como se o estivesse explicando p alguém, e antes de passar p outro assunto, revejo todo o conteúdo do assunto anterior; depois de um período de tempo (esse depende de cada um) faço revisões do assunto tratado; faça isso e veja se precisa de mnemônico. Desculpem, e pode começar o mimimi, mnemônico é para fracote q não se garante.

  • Gabarito: D

    Atributos: ("PATI")

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Atributos dos atos administrativos: P A T I 

    Presunção de legitimidade 

    Imperatividade 

    Autoexecutoriedade 

    Tipicidade

    gab. D

  • Atributos OU características

    Presunção de Legitimidade e Veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;

    GAB - D

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que contém somente os atributos administrativos.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Assim, os atos administrativos possuem cinco atributos:

    a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    I. Presunção de legitimidade. Certo. É atributo administrativo.

    II. Imperatividade.Certo. É atributo administrativo.

    III. Competência. Errado. A competência é um requisito do ato administrativo e não atributo.

    IV. Autoexecutoriedade. Certo. É atributo administrativo.

    V. Tipicidade. Certo. É atributo administrativo.

    Gabarito: "D"

  • D

    A minha amiga PATI é uma menina de cheia de atributos =P

    Presunção de Legitimidade e Veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;

  • I. Presunção de legitimidade.

    II. Imperatividade.

    III. Competência.

    requisito

    IV. Autoexecutoriedade.

    V. Tipicidade.

    Alternativa D) I – II – IV - V.

  • É só lembrar da P A T I

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Aula do Thallius <3