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Gabarito: letra D
Qual o nome dos atributos dos atos administrativos? PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Competência é elemento.
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a famosa PATi
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Elementos do ato administrativo: CO- FI- FO- MO- OB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)
Atributos do ato administrativo: P-A-T-I (presunção de legalidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade)
"Creia em si, mas não duvide sempre dos outros."
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Letra D
PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Competência é elemento ou requisito de validade
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LETRA D CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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Dizer o Direito sempre nos salvando: <3
2. REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
2.1 Competência
Poder conferido pela lei ao agente público para o desempenho das atribuições de seu cargo.
É irrenunciável, intransferível, sempre vinculada e imprescritível.
Vícios na competência: a) Excesso de poder; b) Usurpação de função c) Função de fato
2.2 Finalidade (ou fim)
É o interesse público.
Sempre vinculado e idêntico para todos os atos.
Desvio de finalidade.
2.3 Forma
É o revestimento exteriorizador do ato administrativo.
Também é requisito vinculado.
2.4 Motivo (ou causa)
É a situação de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática de um ato administrativo.
O motivo pode ser vinculado ou discricionário.
Teoria dos motivos determinantes – o motivo declarado pela Administração para a prática do ato
deve existir e ser real. Se não existir ou for falso, o ato será nulo.
2.5 Objeto
Consiste no efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz, ou seja, o que este decide,
certifica, opina, atesta.
Segundo a doutrina tradicional e majoritária, o objeto do ato consiste no seu próprio conteúdo.
Pode ser discricionário ou vinculado.
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atributos \ (qualidades). Não confundir com requisitos (necessidades)
Presunção de veracidade = em regra não duvidar dos atos afirmados pela adm publica
autoexecutoriedade = atos não precisam de autorização judicial
tipicidade = atos devem se adequar a certos moldes.
imperatividade = a adm ordena independente da vontade do particular.
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Poderes: HIPODI DIVINO (IPOD DIVINO). HIerárquico, poder de POlícia, poder DIsciplinar, DIscricionário, VInculado, NOrmativo.
Requisitos: COMO FIOFÓ: COmpetência, MOtivo, FInalidade, Objeto, FOrma.
Atributos: PATI: Presunção de legitimidade. Autoexecutoriedade. Tipicidade. Império.
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GABARITO:D
Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.
A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos.
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GABA d)
atributos da (PATI)
Presunção de legitimidade *
Autoexecutoriedade
Tipicidade *
Imperatividade
* Presente em todos os atos
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Sim, essa questão nunca vai cair na sua prova!
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Sinceramente, e sei q vou atrair a ira de muitos agora, tenho pena dos q precisam de mnemônicos p poder responder a uma questão; o q deve ser feito é um estudo disciplinado, baseado em constantes revisões; a repetição do assunto leva à automática aprendizagem enraizada no memória profunda; tenho um elevado índice de acertos em direito administrativo e nunca precisei de mnemônico nenhum; leio o assunto, o releio, o converso em voz alta comigo mesmo, como se o estivesse explicando p um ser imaginário q está ali me ouvindo; depois passo o conteúdo p o caderno, aí o repeito em voz alta; de noite revejo tudo; o dia seguinte repito em voz alta, como se o estivesse explicando p alguém, e antes de passar p outro assunto, revejo todo o conteúdo do assunto anterior; depois de um período de tempo (esse depende de cada um) faço revisões do assunto tratado; faça isso e veja se precisa de mnemônico. Desculpem, e pode começar o mimimi, mnemônico é para fracote q não se garante.
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Gabarito: D
Atributos: ("PATI")
Presunção de legitimidade/veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Atributos dos atos administrativos: P A T I
Presunção de legitimidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
gab. D
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Atributos OU características
Presunção de Legitimidade e Veracidade;
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade;
GAB - D
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que contém somente os atributos administrativos.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Assim, os atos administrativos possuem cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
I. Presunção de legitimidade. Certo. É atributo administrativo.
II. Imperatividade.Certo. É atributo administrativo.
III. Competência. Errado. A competência é um requisito do ato administrativo e não atributo.
IV. Autoexecutoriedade. Certo. É atributo administrativo.
V. Tipicidade. Certo. É atributo administrativo.
Gabarito: "D"
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D
A minha amiga PATI é uma menina de cheia de atributos =P
Presunção de Legitimidade e Veracidade;
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade;
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I. Presunção de legitimidade.
II. Imperatividade.
III. Competência.
requisito
IV. Autoexecutoriedade.
V. Tipicidade.
Alternativa D) I – II – IV - V.
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É só lembrar da P A T I
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Aula do Thallius <3