SóProvas


ID
3037369
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Juazeiro do Norte - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, as que estabeleçam o(a)(as)


I. regime de execução ou a forma de fornecimento.

II. crédito pelo qual correrá a despesa com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

III. garantias oferecidas para assegurarem sua plena execução, quando exigidas.

IV. condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.

V. vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, a tomada de preço e a proposta do licitante vencedor.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Lei 8.666/93:

    Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

  • GAB. LETRA C

    I. regime de execução ou a forma de fornecimento. CERTA

    II. crédito pelo qual correrá a despesa com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. CERTA

    III. garantias oferecidas para assegurarem sua plena execução, quando exigidas.CERTA

    IV. condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.CERTA

    V. vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, a tomada de preço e a proposta do licitante vencedor. ERRADA (ao convite)

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Errada só a V= por que a banca mudou a modalidade de licitação que é de CONVITE E não de TOMADA DE PREÇOS

    Errando e aprendendo

  • XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor

  • Isso é maldade

  • É A CLÁSSICA QUESTÃO DECOREBA, ONDE O CARA ACERTA NA PROVA MAS NO EXERCÍCIO DO CARGO NÃO SABE COMO PROCEDER. BANCA SEM NOÇÃO!

  • I. regime de execução ou a forma de fornecimento.

    II. crédito pelo qual correrá a despesa com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    III. garantias oferecidas para assegurarem sua plena execução, quando exigidas.

    IV. condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.

  • GABARITO: C

    Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

  • V. vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, a tomada de preço e a proposta do licitante vencedor.

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

  • Gab. C

    Questão decoreba Nível Hard + Redação com erro gramatical

    *O item V está tão mal redigida que o examinador nem cuidou do paralelismo sintático da reescrita.

    O examinador deveria reescrevê-la:

    V. vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, à tomada de preço e à proposta do licitante vencedor.

  • A questão indicada está relacionada com o contrato administrativo.


    1. Contrato administrativo:

    O contrato administrativo pode ser entendido como ajuste firmado entre a Administração Pública e o particular ou outra entidade administrativa, com o objetivo de alcançar o interesse público.

    2. Cláusulas necessárias ou elementos básicos do contrato administrativo:

    Conforme indicado no artigo 54, da Lei nº 8.666 de 1993, os contratos administrativos são regulados pelas cláusulas ou preceitos de direito público. Além disso, aplicam-se a tais contratos, de forma supletiva, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    O artigo 55, da Lei nº 8.666 de 1993 elenca as cláusulas que são necessárias em todo contrato:

    I - Objeto e os seus elementos característicos;
    II - O regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, de acordo com o caso;

    V - O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    VI - As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - Os casos de rescisão;

    IX - O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa disposta no artigo 77, desta Lei;

    X - As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - A legislação aplicável à execução do contrato e principalmente aos casos omissos;

    XIII - A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

     


    - Itens:

    I – CORRETA. Com base no artigo 55, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei.

    II – CORRETA. De acordo com o artigo 55, Inciso V, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei.

    III – CORRETA. Com base no artigo 55, Inciso VI, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei.

    IV – CORRETA. De acordo com o artigo 55, Inciso X, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei.

    V – INCORRETA. Com base no artigo 55, Inciso XI, da Lei nº 8.666 de 1993 – literalidade da lei -, a modalidade licitatória indicada trata-se do convite e não da tomada de preços.

     

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra C).

     

    Gabarito do Professor: C)

  • I. regime de execução ou a forma de fornecimento.

    • Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    • II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    II. crédito pelo qual correrá a despesa com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    • Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    • V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    III. garantias oferecidas para assegurarem sua plena execução, quando exigidas.

    • Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    • VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    IV. condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.

    • Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    • X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    V. vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, a tomada de preço e a proposta do licitante vencedor.

    • Art. 55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    • XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;