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ID
3037378
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Juazeiro do Norte - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.112/90, leia a frase a seguir.


A __________ é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


Marque a opção que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Conforme prevê a Lei 8.112/90

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Letra A: reconvenção é um instituto de direito processual, que nada tem a ver com a Lei 8.112 - creio que a banca tentou confundir o candidato com o termo "recondução", esse sim previsto na lei 8112.

    Letra B: Remoção = deslocamento

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Letra C: Reversão = retorno do velho

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    Letra D: Readaptação = sofri limitação? Preciso de readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Gabarito''E''.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Dica para lembrar:

    REINvestidura ----> REINtegração

  • ** Reintegração: Retorno do demitido;

    ** Readaptação: Retorno do machucado;

    ** Reversão: Retorno do velho;

    ** Recondução: Retorno ao cargo antigo;

    ** Redistribuição: Deslocamento de cargos;

    ** Remoção: Deslocamento do servidor;

    ** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo

  • reADaptação - ADoeceu

    reVErsão - VElho

    reINtegração - INjustamente

    reCOndução - Cargo de Origem

  • LETRA E CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  •    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. [GABARITO]

    gb e

    pmgooo

  • GABARITO E

    reintegração; - retorno ao cargo em virtude de anulação da demissão pela Administração ou pelo Poder Judiciário.

    obs.: terá a volta com ressarcimento de todas vantagens.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Reintegração

     

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. [GABARITO]

     

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • REItegração - Retorno, do Estável por Invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

  • LETRA E.

  • Gabarito: E

    Reintegração - Reinvestidura.

  • GABARITO: LETRA E

    Dica crocante de memorização: Ele havia sido "desintegrado" e agora foi reintegrado!

    Deus te ama.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:

    (A)- Reconvenção. Errado.

    A reconvenção é um instrumento processual que se caracteriza por ser um pedido realizado pela parte ré.

    Art. 343, NCPC. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    (B)- Remoção. Errado.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    (C)- Reversão. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.

    (D)- Readaptação. Certo.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

    (E)- Reintegração. Errado.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Exemplo: O servidor ocupava um cargo público, e conforme seu chefe ele perdeu um documento importante logo o demitiu aplicando-lhe um PAD. O antigo servidor passou dois anos longe, após entrar os novos concursados, certo dia acharam o tal documento, o servidor foi reintegrado ao seu cargo de origem, pois foi compravado que sua demissão derivou-se de um ato ilegal, portanto, anulado. Efeito ex-tunk. Desfeito o ato desde a data em que foi emitido. O servidor, o coitado, recebeu todos os seus direitos, salários, férias e etc.

    Gab.E

  • Lei 8112/90. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Com base no Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo

    anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,

    quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,

    com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

    reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado

    em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente

    ocupado e decorrerá de:

    I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II – reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor

    será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30