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Gabarito: letra E
Conforme prevê a Lei 8.112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Letra A: reconvenção é um instituto de direito processual, que nada tem a ver com a Lei 8.112 - creio que a banca tentou confundir o candidato com o termo "recondução", esse sim previsto na lei 8112.
Letra B: Remoção = deslocamento
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Letra C: Reversão = retorno do velho
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Letra D: Readaptação = sofri limitação? Preciso de readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Gabarito''E''.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Dica para lembrar:
REINvestidura ----> REINtegração
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** Reintegração: Retorno do demitido;
** Readaptação: Retorno do machucado;
** Reversão: Retorno do velho;
** Recondução: Retorno ao cargo antigo;
** Redistribuição: Deslocamento de cargos;
** Remoção: Deslocamento do servidor;
** Aproveitamento/Disponibilidade: Extinção do cargo
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reADaptação - ADoeceu
reVErsão - VElho
reINtegração - INjustamente
reCOndução - Cargo de Origem
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LETRA E CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. [GABARITO]
gb e
pmgooo
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GABARITO E
reintegração; - retorno ao cargo em virtude de anulação da demissão pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
obs.: terá a volta com ressarcimento de todas vantagens.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. [GABARITO]
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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REItegração - Retorno, do Estável por Invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
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LETRA E.
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Gabarito: E
Reintegração - Reinvestidura.
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GABARITO: LETRA E
Dica crocante de memorização: Ele havia sido "desintegrado" e agora foi reintegrado!
Deus te ama.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:
(A)- Reconvenção. Errado.
A reconvenção é um instrumento processual que se caracteriza por ser um pedido realizado pela parte ré.
Art. 343, NCPC. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
(B)- Remoção. Errado.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
(C)- Reversão. Errado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(D)- Readaptação. Certo.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
(E)- Reintegração. Errado.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Exemplo: O servidor ocupava um cargo público, e conforme seu chefe ele perdeu um documento importante logo o demitiu aplicando-lhe um PAD. O antigo servidor passou dois anos longe, após entrar os novos concursados, certo dia acharam o tal documento, o servidor foi reintegrado ao seu cargo de origem, pois foi compravado que sua demissão derivou-se de um ato ilegal, portanto, anulado. Efeito ex-tunk. Desfeito o ato desde a data em que foi emitido. O servidor, o coitado, recebeu todos os seus direitos, salários, férias e etc.
Gab.E
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Lei 8112/90. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Com base no Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,
quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,
com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado
em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30