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ID
3038305
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de São João do Araguaia - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A constituição do crédito tributário é de competência privativa da autoridade administrativa através do lançamento. Assim entendido, o procedimento administrativo tende a verificar o fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Fonte: ANGHER, A. J. (Org.); 2017.


Conforme está detalhado acima, acerca do lançamento do crédito tributário, caso haja a necessidade de propor a aplicação da penalidade cabível, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.