A constituição do crédito tributário é de competência privativa da autoridade administrativa através do lançamento. Assim entendido, o procedimento administrativo tende a verificar o fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Fonte: ANGHER, A. J. (Org.); 2017.
Conforme está detalhado acima, acerca do lançamento do crédito tributário, caso haja a necessidade de propor a aplicação da penalidade cabível, pode-se afirmar: