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ID
303832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    1. Letra (A) - A idade mínina realmente é uma das condições de elegibilidade, segue:
    Cargos Eletivos Idade mínina
    Presidente e vice, senador 35 anos
    Governador e vice 30 anos
    Prefeitos e vices, Deputados (Federal, Estadual e Distrital, Juiz de Paz 21 anos
    Vereador 18 anos
     
    Letra (B) - O militar com menos de 10 anos de serviço alistável é elegível, mas, por ocasião do registro de sua candidatura, será afastado pela autoridade superior. (art. 14 § 8º da C.F)

    Letra (D) -  A redação desta letra está parcialmente correta, porém o que a torna errada é que não é qualquer cargo eletivo, são os cargos para chefe do executivo, ou seja, PRESIDENTE e VICE, GOVENADOR e VICE, PREFEITO e VICE (art 14 §7º)
     
    Letra (E) Outros casos de inelegibilidade, além dos previstos na Constituição (art 14 §9º), serão instituídos por lei complementar (norma infraconstitucional) e não por norma infralegal que são (decretos, resoluções, instruções normativas, portarias, circulares e ordens de serviço).
  • A) A idade mínima tem como referência a DATA DA POSSE (art. 11, § 2º, da Lei nº 9.505/97);

    B) Segundo o art. 14, § 8º, I, da CF / 88, a alternativa está incorreta, pois o correto é "DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE".

    C) CORRETO

    D) O correto é: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.



      
  • a) Errada. A idade mínima de 30 anos só é exigida para Governador e Vice.

    b) Errada. O militar com menos de 10 anos passará, inexoravelmente, para a inatividade, caso queira candidatar-se a cargo eletivo. Aquele que contar com mais de 10 anos de atividade é que será agregado pela autoridade superior e, caso eleito, passará para a inatividade.

    c) Correta.

    d) Cuidado aqui. A questão fala em "titulares de cargos eletivos" mas, na realidade, a CF/88 só traz essa regra para os titulares de cargos no Executivo.

    e) Errada. Aqui, o erro é bem sutil, e aparece na expressão "infralegal". Ato infralegal não pode criar inelegibilidade, que somente pode ser ventilada por meio de norma constitucional ou lei complementar.

    Bons estudos a todos.
  • Daniela a inelegibilidade reflexa é somente do chefe do executivo, ou quem os tenhan substituido 6 meses anteriores ao pleito.
    Onde você cita CF.(art 54 e 55) não faz menção alguma sobre o tema especifico.

    Letra (D) -
      A redação desta letra está parcialmente correta, porém o que a torna errada é que não é qualquer cargo eletivo, são os cargos para chefe do executivo, ou seja, PRESIDENTE e VICE, GOVENADOR e VICE, PREFEITO e VICE (art. 54 e 55 da C.F)
  • Errei a questão por falta de atenção ao detalhe presente na alternativa d, que generaliza citando "titulares de cargo eletivo", conquanto a inelegibilidade reflexa se dê apenas aos Chefes do Poder Executivo.
    Apenas para complementar os comentários dos colegas (e para retificar o comentário do colega acima), a fundamentação legal-constitucional para o gabarito da questão é:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura; (Redação dada pela LCP 81, de 13/04/94)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    (I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
     

  • Errei esta questão por falta de atenção, li uma coisa e o cérebro recebeu outra msg, esta é a típica questão CASCA DE BANANA. Ainda bem que aqui podemos errar!!!!
  • ERREI POR PENSAR QUE SERIA FACIL. ENGANEI-ME.

  • Também cai na casca de banana da letra D.

    Vivendo e aprendendo, agora não esquecemos mais!

     

    Inexigibilidade reflexa => chefes dos poderes executivos.

  • A letra C está correta pois, é a combinação entre: LC 64/90, art. 1., inciso I, alínea b c/c art. 55, I c/c art. 54, Inciso II, alínea c.

  • D - O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins (até o segundo grau ou por adoção) de titulares de cargos eletivos, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos a reeleição.

    Essa regra se aplica aos parentes dos chefes do executivo somente, é a chamada inelegibilidade reflexa, a alternativa está errada por generalizar a regra, visto que membros do legislativo não estão vinculados à mesma.