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ID
3038323
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de São João do Araguaia - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999 estabelece que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Entretanto, a Administração tem o dever de decidir, emitindo explicitamente a decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência em um prazo fixado nesta lei após concluída a instrução processual.

Fonte: ANGHER, A. J. (Org.); 2017.


Acerca das afirmações acima, qual alternativa contém expressamente o prazo disposto na referida lei?

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.  Lei nº 9.784/1999

  • questão ajudou, esses outros prazos não existem nem pra outras situações.

  • Como o colega disse, nem há esses outros prazos na lei... então marque A e seja feliz kkk

  • Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Gabarito: A

    Interpor em 10 dias

    Decidir em 30 dias

  • A questão versa expressamente sobre o art. 49 da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal): “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA DIAS para decidir, SALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO expressamente motivada.”

    LETRA “A”: CERTA. É a literalidade do art. 49 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “B”: ERRADA. O prazo é de 30 dias e não de 45 dias.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 30 dias e não de 60 dias. Ademais, a prorrogação, se necessária, também será por 30 dias e não por 60 dias.

    LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 30 dias e não de 90 dias. Ademais, a prorrogação, se necessária, também será por 30 dias e não por 45 dias.

    DICA: O prazo máximo (EM DIAS E SEM PRORROGAÇÃO) constante da lei 9.784/99 é de 30 dias, o que já eliminaria as alternativas “B”, “C” e “D”. Logo, em se tratando de Processo Administrativo Federal, sempre elimine as opções com prazos superiores a 30 dias. 

    GABARITO: LETRA “A”