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ID
3038326
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de São João do Araguaia - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, elencada no artigo 102, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o seu processo e julgamento, entende-se que esta é uma ação constitucional que tem por objetivo verificar se uma lei ou ato normativo viola um preceito fundamental previsto na Constituição.

Fonte: ANGHER, A. J. (Org.); 2017.


Conforme as afirmações acima, qual alternativa trata do cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?

Alternativas
Comentários
  • ADPF

    possui caráter subsidiário; decisões mais amplas.

    cabe ADPF:

    para normas anteriores a CF/88;

    normas de efeitos concretos;

    normas não autônomas;

    normas revogadas;

    decisões judiciais

    NÃO cabe ADPF em face de:

    a) PEC = ato ainda em formação;

    b) veto = natureza políca, que não pode ser analisado pelo Judiciário;

    c) Súmulas e Súmulas vinculantes = trata-se de reiteração do entendimento jurisprudencial e, no caso das SV, há instrumento próprio (reclamação), suscitando a aplicação da subsidiariedade da ADPF;

    d) atos picamente regulamentares = há mácula meramente indireta à CF;

      ADI E ADC    x   ADPF

    ASPECTO TEMPORAL = atos posteriores x pode ser atos anteriores

    ASPECTO ESPACIAL = restrito x amplo

    federal / estadual x federal/estadual/ municipal

  • GABARITO: D

    Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • – NÃO SÃO ADMITIDOS COMO OBJETO DA ADPF:

    – ATOS TIPICAMENTE REGULAMENTARES (afronta CF apenas indiretamente);

    – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – Estão na SEARA PARTICULAR DA ADM PÚBLICA, são Interesse público secundário, afrontam indiretamente a CF.

    – ENUNCIADOS DE SÚMULAS comuns ou vinculantes;

    – PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO;

    – VETOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;

    – DECISÕES JUDICIAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO (coisa julgada)

    As decisões em ADPF são dotadas de eficácia vinculante, não obstante a falta de previsão constitucional expressa nesse sentido.

  • Entendi? Não. Acertei? Sim. Como? Não tenho ideia

  • Alguem pode apontar onde esta o erro da letra A ?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.882/99 dispõe sobre ADPF.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A lei da ADPF menciona leis ou atos anteriores á Constituição, não posteriores. Art. 1 , Lei 9.882/99: "A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Não há tal disposição na Lei 9.882/99.

    Alternativa C - Incorreta. Não há tal disposição na Lei 9.882/99.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 1o , Lei 9.882/99: "A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.