GABARITO LETRA A.
LETRA A) A analogia consiste em um processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz pesquisa a vontade da lei e estende seu preceito legal a casos não diretamente compreendidos em sua descrição.
Pode operar de duas formas: analogia legal e analogia jurídica. Na analogia legal, busca-se uma norma que se aplique a casos semelhantes, como no arrendamento mercantil (leasing), para os quais valem os princípios de locação, ou entre o testamento e a doação, ambos transferências liberais de bens. É um mecanismo integrativo/comutativo das leis.
Não logrando o intérprete um texto semelhante para aplicar ao caso sob exame, ou sendo os textos semelhantes insuficientes, recorre a um raciocínio mais profundo e complexo. Entra aí a analogia jurídica, que procura extrair do pensamento dominante em um conjunto de normas, não em uma norma específica, uma conclusão particular para o caso examinado. Certos juristas equiparam este raciocínio ao dos princípios gerais, a ser visto adiante.
LETRA B) Trata-se dos costumes que podem ser secundum legem, praeter legem e contra legem. Secundum legem são os costumes já erigidos em lei, e portanto não mais costumes propriamente ditos. Praeter legem vão além da lei e servem justamente para preencher lacunas na omissão destas. Contra legem se opõem ao dispositivo da lei, e quando tornam uma lei não-utilizada denominam-se desuso.
LETRA C) Trata-se da jurisprudência que pode ser definida como uma pluralidade de decisões sobre uma mesma matéria. Forma-se mediante o trabalho dos tribunais, sendo o próprio direito ao vivo.L
LETRA D) A Constituição é norma hierarquicamente superior devendo o juiz decidir com base no texto constitucional.