SóProvas


ID
3038389
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que consiste no ato de Improbidade Administrativa praticado pelo servidor que cause Prejuízo ao Erário.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92.

    Art 10. Constitui Ato de Improbidade Administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no Art 1 desta lei, e notadamente:

    V - Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    GAB: C (Letra da Lei)

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Quando a própria pessoa utiliza ---> Enriquecimento Ilícito

    Quando permite que outro utilize ---> Prejuízo ao Erário

  • Gabarito''C''.

    >Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

           I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

           II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

           III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

           IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

           V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

          Estudar é o caminho para o sucesso!

  • Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar.

    Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido.

    Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 10,V.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Gabarito: C 

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • O resto é enriquecimento ilícito (art. 9º, incisos V, VIII, IX, X).

  • OLHA O VERBO, OLHA O VERBO!!

  • INFERIOR ao mercado? ENRIQUECIMENTO ILICITO

    SUPERIOR ao mercado? PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • A questão exige conhecimento da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, V, da LIA.

    Letra B: incorreta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.

    Letra C: correta. Como pedido no comando, trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, V, da LIA: “Art. 10 (...) V - Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”.

    Letra D: incorreta. “Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, da LIA.

    Letra E: incorreta. “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, X, da LIA.

    Gabarito: Letra C.

  • inafiançável **

  • inafiançável **

  • ART. 10 - CONCORRER, PERMITIR, FACILITAR E LIBERAR.