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Gab. A
Nos termos do art. 316 do Código Penal Brasileiro, tem-se como conceito de concussão: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Vale lembrar que no crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.
Dessa forma, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
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Resuminho bobo:
-Concussão: O enunciado da questão, foco no verbo EXIGIR
-Corrupção: Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Foco no verbo solicitar
É passiva quando o "corrompido" é o servidor e ativo quando o último é o corruptor.
Prevaricação: Deixar ou tardar ofício com competência que diz a respeito do funcionário por interesse pessoal, Muuuuuuuito cuidado para não confundir com condescência criminosa, que é "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".
Peculato: crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública. Passar a mão no bem público
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Gabarito''A''.
Concussão é um dos crimes que podem ser praticados pelo Funcionário Público contra a Administração Pública.
Nos termos do art. 316 do Código Penal (CP), concussão é “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. (grifo nosso)
A pena prevista naquele artigo é reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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Gab."A"
Esse tipo de questão é só prestar atenção no verbo..
Concussão art.316: "Exigir" GABARITO
Corrupção Ativa art.333: "Oferecer", "Prometer"
Corrupção Passiva art.317: "Aceitar", "Receber", "Solicitar"
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Macete dos Verbos:
Concussão> EXIGIR
Excesso de Exação> EXIGIR TRIBUTO
Corrupção Passiva> SOLICITAR ou RECEBER
Corrupção Ativa> OFERECER ou PROMETER
Que Deus abençoe seu dia!
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A questão versa sobre os crimes praticados contra a Administração Pública.
Assim, quando se tratar desta temática, sugere-se o máximo de atenção para as ações nucleares de cada tipo (os verbos). Pois uma palavra é capaz de alterar o crime.
A situação narrada configura o art. 316 do CP: Concussão.
Método mnemônico antigo apontava para memorizar a abreviação de "Ceará": CE.
Assim: C(oncussão) X Exigir.
Quanto aos demais crimes, as ações dentre eles mudou. Por isso:
a) Concussão: exigir. Art.316, CP.
b) Corrupção ativa: oferecer ou prometer. Art. 333, CP;
c) Correpção passiva: solicitar ou receber. Art. 317;/
d) Prevaricação: retardar ou deixar praticar, satisfazer interesse próprio ou sentimento pessoal; Art. 319;
e) Peculato: Apropriar-se. Art. 312, CP.
Caiu em prova: MP/SP: A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência" para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de concussão.
Assim, nesse jogo de verbos, a resposta segue sendo o item A.
Resposta: A.
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LETRA A CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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GABARITO LETRA=A
Concussão
Art.CP 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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B) corrupção ativa --> Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
C) corrupção passiva --> Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
D) prevaricação --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
E) peculato --> Art. 312 - APROPRIAR-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-lo, em proveito próprio ou alheio
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GABARITO A
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
GABARITO -> [A]
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Falou em exigir - Concussão