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ID
303850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da prova, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA. Conforme Humberto Theodoro Júnior: "consiste o incidente de falsidade numa verdadeira ação declaratória incidental, com que se amplia o thema decidendum: o juiz, além de solucionar a lide pendente, terá de declarar a falsidade ou não do documento produzido nos autos. E o efeito da res iudicata atingirá não só a resposta ao pedido como tambem a questão incidental da falsidade. Há, assim, uma cumulação sucessiva de pedidos, por via incidental.
     

  • a) INCORRETA. Se a parte empregar evasivas, o juiz apreciará as circusntâncias e decidirá se houve recusa em depor. Recusa em depor leva à aplicação da pena de confesso. CPC, Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor. Art. 343, § 2oSe a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    c) INCORRETA.  "CPC, art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas, também, dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença. Humberto Theodoro Júnior, a respeito do art. 364: "Há, pois, presunção legal de autenticidade do documento público, entre as partes e perante terceiros, fato que decorre da atribuição de fé pública conferida aos órgãos estatais. A presunção da veracidade acobertada pela fé pública do oficial só atinge aos elementos de formação do ato e à autoria das declaraçoes das partes, e não ao conteúdo destas mesmas declarações. Pela verdade das afirmações feitas perante o oficial, só mesmo os autores delas são os responsáveis."

    d) INCORRETA.  A primeira parte da afirmação está certa. No entanto, a parte que diz que "pode-se, também, atribuir valor de prova testemunhal instrumentária às declarações ou cartas...." está errada. Humberto Theodoro Júnior: "prova testemunhal é a que se obtém através do relato prestado, em juízo, por pessoas que conhecem o fato litigioso. Só é prova testemunhal a colhida com as garantias que cercam o depoimento oral, que obrigatoriamente se faz em audiência, em presença do juiz e das partes, sob compromisso legal previamente assumido pelo depoente e sujeição a contradita e reperguntas daquele contra quem o meio de convencimento foi produzido. Não se pode atribuir valor de prova testemunhal, portanto, às declarações ou cartas obtidas, particular e graciosamente, pelas parte."

    e) INCORRETA. Juiz, se não concordar com o laudo, deve motivar. CPC, Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.Mais uma vez, Humberto: "o juiz, enfim, não está adstrito ao laudo (art. 436), mas ao recusar o trabalho técnico, deve motivar convincentemente a formação de seu convencimento em rumo diverso."
  • A título de complementação, se o incidente de falsidade documental se der mediante incidente processual (e não por ação declaratória incidental), a decisão acerca dessa questão prejudicial não integra o objeto da coisa julgada.