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ID
3038530
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos remédios constitucionais, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    A) Art. 5º, LXXIII, CRFB/88 - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    B) Art. 5º, LXXI, CRFB/88 - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. CORRETO.

    C) Art. 5º, LXIX, CRFB/88 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    D) Art. 5º, LXXII, CRFB/88 - Conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    E) Art. 5º, LXVIII, CRFB/88- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Gabarito''B''.

    >O art. 5°, LXXI, CRFB, fundamento constitucional do mandado de injunção, estabelece que: LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Complementando os colegas:

    A)Característica ação popular.

    Anulação de ato lesivo ao M.M.P

    Moralidade administrativa

    Meio Ambiente

    Patrimônio Histórico e cultural

    .

    C) Não se engane: A liberdade de locomoção é um direito líquido e certo, mas não podemos misturar com a hipótese de MS (Não amparado por HC ou HD).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva b

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, CF 88).

    Alternativa errada, não se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.

    B) CORRETA.

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    C) INCORRETA.

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 84, LXIX CF/88).

    Alternativa errada, não se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.

    D) INCORRETA.

    Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5º, LXXII, “b”).

    Alternativa errada, não se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.

    E) INCORRETA.

    Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88).  

    Alternativa errada, não se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.

    ESQUEMATIZANDO:

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    [...] a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, de acordo com o disposto no inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘c’: incorreta. “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Conceder-se-á "habeas-data": b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” – art. 5º, LXXII, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” – art. 5º, LXVIII, CF/88.