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ID
3038767
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos próprios do Estado, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C para os não assinantes

  • Qual o erro da letra "B"?

    Pelo que estudei, Serviço Público propriamente estatal, ou serviço público próprio, é aquele destinado a atender as necessidades da coletividade dada a sua natureza essencial, devendo o Estado executá-lo direta OU indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada ou por meio de Outorga quando for prestado por entidades Descentralizadas da administração indireta.

  • Gabarito letra C.

    Para quem ficou na dúvida da Letra B - foi uma pegadinha da Banca com o conceito. EXPLICO:

    SERVIÇO PÚBLICO Propriamente Estatal: são os serviços pró-comunidades, considerados essenciais para a sobrevivência da sociedade. Exs.: segurança, política, higiene e saúde públicas, etc. Estes serviços são prestados pelas entidades públicas (União, Estado, Municípios) através de seus órgãos da Administração direta. Neste caso, diz-se que os serviços são centralizados, porque são prestados pelas próprias repartições públicas da Administração direta. Aqui, o Estado é o titular e o prestador do serviço, que é gratuito ou com baixa remuneração. Exs.: serviço de polícia, de saúde pública. Estes serviços não são delegados. 

    Como se ver não são passíveis de delegação nem de execução de forma descentralizada!!!

  • Questão com duas assertivas corretas, B e C

    A banca usou a doutrina do titio Hely.

    B: serviços próprios são, na visão majoritária, prestados diretamente ou indiretamente(Hely diz que é fake News)

    C: serviços próprios são intimamente ligados as atribuições do poder público, portanto indelegáveis(Hely diz: é assim que eu quero e pronto!)

  • GABARITO: LETRA C

    Acredito que o erro da letra B, seja o fato da alternativa mencionar que o serviço PROPRIAMENTE ESTATAL, seja prestado por entidades descentralizadas, o que englobaria toda a administração indireta (,Fundações Públicas, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista), entretanto, não são todos que possuem REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO, sendo certo que apenas se enquadrariam as Autarquias e as Fundações Públicas com Personalidade Jurídica de Direito Público (espécie de autarquia).

  • a) Serviços uti singuli ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular ou mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica.

    OBS: custeados por taxa, tarifa ou preços públicos.

    b) c) d) Serviços próprios são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por essa razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares.

  • Gabarito: letra C.

     

    A questão se vale da lição de Hely Lopes Meirelles, para quem:

     

    Serviços próprios do Estadosão aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene, saúde públicas, judiciário  etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, em regra sem delegação a particulares.

    (...)

     

    Serviços impróprios do Estado: são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários.

    (...)

     

    Serviços uti singuli ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água, o transporte coletivo e individual e o uso de rodovia, energia elétrica e outros. Esses serviços, desde que implantados, geram direito subjetivo à sua obtenção para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação ou fornecimento e satisfaçam as exigências regulamentares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.” (grifou-se)(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. P.422/425).

     

    Partindo-se desses conceitos, vamos às alternativas:

     

    a)  os serviços públicos individuais devem ser remunerados por impostos.  – errada.

    Como visto, os serviços públicos individuais (ou uti singuli) devem ser remunerados por taxa ou tarifa, e não por imposto.

     

    b)  os serviços públicos propriamente estatais podem ser prestados por entidades descentralizadas. – errada.

    Em verdade, os serviços propriamente estatais devem ser prestados apenas por órgãos ou entidades públicas.

     

    c)  os serviços públicos próprios do Estado se relacionam intimamente com suas atribuições – segurança, polícia, higiene e saúde pública. – certa.

    Realmente, conforma a definição do autor, os serviços públicos próprios de Estado são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene, saúde públicas, judiciário), devendo ser prestados apenas por órgãos ou agentes públicos.

    Logo, está correta a alternativa, devendo ser assinalada.

     

    d)  os serviços públicos próprios do Estado são mensuráveis e aferíveis em sua utilização individual. – errada.

    Os serviços próprios de Estado, como regra, não são mensuráveis. Tome-se, como exemplo, o serviço de segurança de pública: não é possível saber exatamente quanto cada administrado usufruiu desse serviço. Nessa linha, incorreta a alternativa.

     

    Fonte: Tec Concursos

  • Se o serviço de saúde é classificado como não exclusivo do Estado como ele pode ser definido como próprio ?

  • qual o erro da B? cada banca viu
  • A questão aborda os serviços públicos e solicita que o candidato assinale a afirmativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Os serviços individuais (ou uti singuli) são sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, razão pela qual devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Alternativa B: Errada. Serviços públicos próprios do Estado são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene, saúde pública, judiciário etc.) e somente devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, em regra sem delegação a particulares.

    Alternativa C: Correta. Conforme mencionado acima, a assertiva está correta.

    Alternativa D: Errada.  Os serviços individuais são mensuráveis e aferíveis em sua utilização individual. Ex. telefonia, água, energia elétrica etc.

    Gabarito do Professor: C

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. 351-356.