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Essa questão trabalha bastante o conceito de estado laico. Vamos a ela.
a) CERTO
Corretíssimo. Os direitos fundamentais, apesar de terem como característica a sua irrenunciabilidade, permitem perfeitamente a sua não fruição, o que não significa que o direito será renunciado, mas apenas não será exercido.
Quer ver um exemplo clássico disso?
O direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada (CF, art. 5º, X) pode não ser execido, quando, por exemplo, a pessoa, por querer chamar atenção da mídia (Nataly Lamour, por exemplo. Brincadeira, hehe!), faz de sua vida um livro aberto para toda mídia, contando segredos íntimos, por livre e espontânea vontade. Porém, isso não significa que Nataly Lamour teria renunciado ao seu direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, pois em outra situação alguém não poderia, sem sua permissão, adentrar em sua intimidade e vida privada.
Outro exemplo é o direito de reunião, que pode ser execido, mas também dá à pessoa o direito de não exercê-lo. Portanto, da mesma forma que é assegurado o direito de crença, é assegurado o direito de não crer.
b) CERTO
O adjetivo "laico" sinigica "leigo, que vive ou é próprio do mundo, secular". Pra nós, estudantes de direito constitucional, significa algo como dizer que o Estado não tem religião declarada, apesar do contraditórios de que em muitos órgãos públicos nós podemos ver o crucifixo preso na parede (mas isso é alegado como tradição e não religião do Estado).
-- Ahh Léo, mas o Brasil tem sim religião, é um país católico!
Ahh, não é não. Essa questão faz referência à população ser de maioria católica (isso é o que dizem as pesquisas), não a República Federativa do Brasil em si.
Portanto, em decorrência de não haver religião declarada pelo Estados e de que é livre a crença religiosa, nenhuma religião pode impor pressão ideológica a alguém, pois a decisão deve ser livre do cidadão, sem pressões.
Quanto à impressão de sua marca em papéis, a CF proíbe expressamente que os entes públicos mantenham relações de aliança com igrejas ou cultos religiosos, salvo aquelas de coleboração para o interesse público.
CF
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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c) CERTO.
Do ponto de vista filosófico e democrático, a liberdade de crença deve ser assegurada de forma ampla, porém limitada em outros direitos fundamentais. Uma das bases da democracia (que significa poder do povo) é dar a cada um do povo o poder, a opção, de escolher a crença que melhor se coaduna com sua cultura e costume (o que não deixa de ser mais uma vertente da noção de Estado laico).
d) ERRADO
Na verdade, o direito a liberdade de crença até pode ser invocado para se eximir de obrigação a todos imposta, mas a consequência disso será o necessário cumprimento de prestação alternativa fixada em lei. Caso a pessoa se recure a cumprir a prestação alternativa fixada em lei, aí sim, ela poderá ser privada de direitos. Um bom exemplo disso é o caso do serviços militar.
CF
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Art. 5
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Outro erro da questão pode ser afirmar que a liberdade religiosa deve ser assegurada de forma plena (depende de qual interpretação dever ser dada a esse termo "plena", ela não pode significar "absoluta"). A depender do sentido denotado na palavra plena, a questão poderia ser considerada errada caso fosse considerado o termo "plena" como "absoluta".
Por exemplo: Ninguém poderá sacrificar vidas e alegar que está no pleno exercício do direito de religião, ou de crença, porque sabe que crê que está fazendo o bem àquela pessoa. Ou seja, essa liberdade não deve ser tão plena assim. Então há que se tomar cuidado com esse tipo de expressão.
e) CERTO.
Essa ainda é uma questão muito discutida, mas até agora o pensamento majoritário entre os doutrinadores, e também do nosso direito legislado, tem sido pela necessidade de que a matéria seja facultativa, para que a obrigatoriedade não fira o direito a crença de alguém.
Hoje o assunto está regulado pela Lei 9394/96 (que é nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que afirma em seu art. 33 ser o ensino religioso facultativo.
Lei 9394/96
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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
OBS.: Pode-se verificar também a ADIN 4439/STF a respeito do tema.
Bons estudos a todos!
Deus seja louvado!
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A resposta veio dada no enunciado! Tinha a cópia do inciso VIII.
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) Embora a liberdade de crença esteja assegurada na Carta Magna, tal direito individual não pode ser invocado para a isenção de obrigação legal a todos imposta nem para a recusa de cumprir prestação alternativa prevista em lei. Essa restrição, na forma como foi fixada, é inconstitucional, pois, para haver verdadeira liberdade religiosa, esta deve ser assegurada de forma plena.
Quando o inciso diz "salvo se invocar..." fica claro que pode invocar!
Esse inciso permite por exemplo que alguém se diga pacifista (convicção filosófica) e não se aliste no serviço militar por ser contrário à guerra. Há a perda de vários direitos pra quem não se alista. Caso você se recuse ao alistamento militar, o exército vai exigir de você uma "prestação alternativa" (que pode ser lavar os banheiros do quartel semanalmente). Já que a pessoa em questão se negou a se alistar, será OBRIGADO a essa prestação elternativa! Se não cumprir, aí perde os direitos dos que não se alistam!
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Gabarito - D
O mapa mental abaixo ajuda a elucidar a questão. Clique para ampliar.
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Augusto e seus mapas mentais....
SHOW DE BOLA!!!
Valeu amigo!
; )
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Art. 5
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”
d) Embora a liberdade de crença esteja assegurada na Carta Magna, tal direito individual não pode ser invocado para a isenção de obrigação legal a todos imposta nem para a recusa de cumprir prestação alternativa prevista em lei. Essa restrição, na forma como foi fixada, é inconstitucional, pois, para haver verdadeira liberdade religiosa, esta deve ser assegurada de forma plena.
Na alternativa D deixa bem claro que o direito individual de liberdade de crença religiosa NÃO PODE SER INVOCADO para a isenção de obrigação legal a todos imposta, como o serviço militar, por exemplo.
O erro está exatamente aí, pois o direito à liberdade de crença religiosa PODE SER INVOCADO SIM, ou seja, a pessoa que está inclusa em uma determinada religião, PODE SE RECUSAR a prestar serviço militar obrigatório, mas terá suas consequências, fixadas em lei.
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A alternativa C está errada também. A Democracia nasceu na Grécia e pregava uma religião oficial do Estado, privando o culto público e a propaganda das outras religiões. O Liberalismo (QUE NÃO SE CONFUNDE COM DEMOCRACIA) é quem vem pregar contra a Religião oficial de Estado e isso só veio acontecer no século XVIII. Logo, pelo conceito tradicional de Democracia, HÁ a aceitação oficial duma religião.
"Não há democracia, em sua concepção tradicional, se não houver perante a lei igualdade dos cidadãos também no domínio das crenças religiosas". FALSA