SóProvas


ID
3038773
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem ser apontados como fundamentos da República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    CF/88 - O famoso SO CI DI VA PLU

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    bons estudos

  • CUIDADO!

    Em algumas assertivas a questão misturou FUNDAMENTOS da República com OBJETIVOS da República, vejamos:

    Os FUNDAMENTOS da República estão no Artigo 1º da CF:

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Alternativa A)

    V - o pluralismo político."

    Entretanto, os OBJETIVOS da República estão no Artigo 3º da CF:

    "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional; (Alternativa B)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (Alternativa C e D)

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

  • Gabarito: letra A

    questão para ler com atenção ele quer apenas os fundamentos da RFB

    a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    b) o desenvolvimento nacional e a cidadania. (objetivo)

    c) a soberania e a erradicação da pobreza. (objetivo)

    d) a redução das desigualdades sociais e o pluralismo político. (objetivo)

  • SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    BIZU---> SO-CI-DI-VA-PLU

  • Lembrar do "SO CI DI VA PLU" quanto aos fundamentos - SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa e PLUralismo político.

    Quando a questão trouxer OBJETIVOS lembrar dos "verbos"

  • FUNdamentos

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

     

    BIZU---> FUN SO-CI-DI-VA-PLU

  • Decora essa palavra socidivaplu

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;  VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    Rumo a PMBA

  • FUNDAMENTO = base. OBJETIVOS = o que se busca alcançar.
  • "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Alternativa A)

    ...

    pmgo

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

  • socidivaplus

  • Fundamentos da República Federativa:

    Art. 1 - SO - CI - DI - VA - PLU.

  • FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    OBJETIVOS: CON GARA ERRA PRO

  • FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    OBJETIVOS: CON GARA ERRA PRO

  • esse Eu eu o cara chato do caramba!

  • FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político. 

  • GABARITO A

    RUMO À BRIOSA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PM BA 2020

  • CF/88 - O famoso SO CI DI VA PLU

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    PMGO

  • A questão exige o conhecimento dos fundamentos do país, previstos no artigo 1º da Constituição Federal.  

    A aludida disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. 


    Um ponto importante é que as alternativas mencionam objetivos e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.


    Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.


    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois o artigo 1o, IV, da Constituição Federal traz como fundamentos da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    A alternativa "B" está errada, pois o desenvolvimento nacional é um objetivo, consoante o artigo 3o, II, da Constituição Federal. A cidadania realmente é um fundamento do país, conforme o art. 1º, II, da CRFB.

    A alternativa "C" está errada, pois erradicar a pobreza e a marginalização é um objetivo, consoante o artigo 3o, III, da Constituição Federal. A soberania realmente é um fundamento do país, conforme o art. 1º, I, da CRFB.

    A alternativa "D" está errada, pois reduzir as desigualdades sociais e regionais é um objetivo, consoante o artigo 3o, III, da Constituição Federal. O pluralismo político realmente é um fundamento do país, conforme o art. 1ºm V, da CRFB.

    Gabarito da questão: letra "A".
  • Vejamos quais são os fundamentos apresentados no art. 1º da Constituição Federal de 1988: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”. Assim, podemos assinalar a letra ‘a’ como nosso gabarito, pois corresponde ao inciso IV do supracitado dispositivo. Por fim, note que as demais alternativas trazem, ao lado de fundamentos, objetivos fundamentais listados pelo art. 3° da CF/88 (b: ‘garantir o desenvolvimento nacional’; c: ‘erradicar a pobreza’; d:’reduzir as desigualdades sociais’).