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Gabarito - Letra A
CF/88 - O famoso SO CI DI VA PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
bons estudos
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CUIDADO!
Em algumas assertivas a questão misturou FUNDAMENTOS da República com OBJETIVOS da República, vejamos:
Os FUNDAMENTOS da República estão no Artigo 1º da CF:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Alternativa A)
V - o pluralismo político."
Entretanto, os OBJETIVOS da República estão no Artigo 3º da CF:
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; (Alternativa B)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (Alternativa C e D)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
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Gabarito: letra A
questão para ler com atenção ele quer apenas os fundamentos da RFB
a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
b) o desenvolvimento nacional e a cidadania. (objetivo)
c) a soberania e a erradicação da pobreza. (objetivo)
d) a redução das desigualdades sociais e o pluralismo político. (objetivo)
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SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
BIZU---> SO-CI-DI-VA-PLU
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Lembrar do "SO CI DI VA PLU" quanto aos fundamentos - SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa e PLUralismo político.
Quando a questão trouxer OBJETIVOS lembrar dos "verbos"
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FUNdamentos
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
BIZU---> FUN SO-CI-DI-VA-PLU
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Decora essa palavra socidivaplu
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
Rumo a PMBA
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FUNDAMENTO = base.
OBJETIVOS = o que se busca alcançar.
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"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Alternativa A)
...
pmgo
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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socidivaplus
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Fundamentos da República Federativa:
Art. 1 - SO - CI - DI - VA - PLU.
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FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: CON GARA ERRA PRO
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FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: CON GARA ERRA PRO
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esse Eu eu o cara chato do caramba!
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FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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GABARITO A
RUMO À BRIOSA MILÍCIA DE BRAVOS !
PM BA 2020
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CF/88 - O famoso SO CI DI VA PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
PMGO
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A questão exige o conhecimento dos fundamentos do país, previstos no artigo 1º da Constituição Federal.
A aludida disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Um ponto importante é que as alternativas mencionam objetivos e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.
Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois o artigo 1o, IV, da Constituição Federal traz como fundamentos da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
A alternativa "B" está errada, pois o desenvolvimento nacional é um objetivo, consoante o artigo 3o, II, da Constituição Federal. A cidadania realmente é um fundamento do país, conforme o art. 1º, II, da CRFB.
A alternativa "C" está errada, pois erradicar a pobreza e a marginalização é um objetivo, consoante o artigo 3o, III, da Constituição Federal. A soberania realmente é um fundamento do país, conforme o art. 1º, I, da CRFB.
A alternativa "D" está errada, pois reduzir as desigualdades sociais e regionais é um objetivo, consoante o artigo 3o, III, da Constituição Federal. O pluralismo político realmente é um fundamento do país, conforme o art. 1ºm V, da CRFB.
Gabarito da questão: letra "A".
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Vejamos quais são os fundamentos apresentados no art. 1º da Constituição Federal de 1988: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”. Assim, podemos assinalar a letra ‘a’ como nosso gabarito, pois corresponde ao inciso IV do supracitado dispositivo. Por fim, note que as demais alternativas trazem, ao lado de fundamentos, objetivos fundamentais listados pelo art. 3° da CF/88 (b: ‘garantir o desenvolvimento nacional’; c: ‘erradicar a pobreza’; d:’reduzir as desigualdades sociais’).