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Art. 101 CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
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Gab. A
As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, excluindo as respectivas entidades da administração indireta.
As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
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Decore:
Julgamento do STF em crimes :
Comuns:
PR, Vice, Membros do CN, Ministros do STF, PGR.
Comuns e responsabilidade:
Ministros de estado, Comandantes das forças armadas, Min do TCU, chefe de missão diplomática permanente.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: LETRA A
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
(...)
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Macete: causas/conflitos entre os entes políticos e Adm. Indireta = STF
Macete: conflitos de atribuições = STJ
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Supremo Tribunal Federal. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta! Estão incluídas as causas entre as respectivas entidades da administração indireta. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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Decore:
Julgamento do STF em crimes :
Comuns:
PR, Vice, Membros do CN, Ministros do STF, PGR.
Comuns e responsabilidade:
Ministros de estado, Comandantes das forças armadas, Min do TCU, chefe de missão diplomática permanente.
Macete: causas/conflitos entre os entes políticos e Adm. Indireta = STF
Macete: conflitos de atribuições = STJ