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Requisitos ou elementos do ato administrativo:
COMFIFORMOB
COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
Objeto
Destes, são considerados elementos vinculados apenas COM, FI e FOR.
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(C)
À luz dessa corrente majoritária, são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam:
a) competência ou sujeito;
b) finalidade;
c) forma;
d) motivo;
e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
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Poderes: HIPODI DIVINO (IPOD DIVINO). HIerárquico, poder de POlícia, poder DIsciplinar, DIscricionário, VInculado, NOrmativo.
Requisitos: COMO FIOFÓ: COmpetência, MOtivo, FInalidade, Objeto, FOrma.
Atributos: PATI: Presunção de legitimidade. Autoexecutoriedade. Tipicidade. Império.
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GAB= C
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E tome decoreba!
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CO-FI-FO-MO-OB, pessoal!
Vamo que vamo!!!
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Esta foi para nãp ZERAR.
GAB: C
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Requisitos: COMO FIOFÓ:
COmpetência, --> vinculado
MOtivo,
FInalidade, --> vinculado
Objeto,
FOrma. --> vinculado
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DALEEEE COFIFOMOB HAHA
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São 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. competência para a prática de um dado ato administrativo.
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A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa que corresponde aos requisitos necessários ao ato administrativo.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Desta forma, os atos administrativos possuem cinco requisitos:
a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.
b. objeto: é a matéria do ato.
c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.
d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.
e. finalidade: é atingir o interesse público.
Vejamos os itens:
I. Finalidade.
Correto. Trata-se de requisito do ato administrativo.
II. Publicidade.
Errado. Publicidade é princípio e não requisito do ato administrativo.
III. Competência.
Correto. Trata-se de requisito do ato administrativo.
IV. Proporcionalidade.
Errado. Proporcionalidade é princípio e não requisito do ato administrativo.
V. Objeto.
Correto. Trata-se de requisito do ato administrativo.
VI. Forma.
Correto. Trata-se de requisito do ato administrativo.
VII. Motivo.
Correto. Trata-se de requisito do ato administrativo.
Portanto, as assertivas I, III, V, VI e VII estão corretas.
Gabarito: C
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Os requisitos (ou elementos) do ato administrativo são definidos a partir do disposto no art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular). Vejamos:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Dessa forma, são cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Gabarito do Professor: C