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PESSOAS COM DOMICÍLIO NECESSÁRIO - INCAPAZ - SERVIDOR PÚBLICO - MILITAR - PRESO
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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DOMICÍLIO – ARTS. 70 AO 78 DO CC
- Domicílio é o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. É o local onde poderá ser cobrada ou cobrar direitos e deveres na ordem jurídica.
- A pessoa natural, se não tiver residência habitual, será o domicílio em que ela for encontrada.
Classificação do domicílio
• domicílio voluntário: é aquele fixado pela vontade da pessoa.
• domicílio necessário (ou legal): é o domicílio imposto pela lei. Não exclui o domicílio voluntário.
• Domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente
• Domicílio do servidor público: lugar em que exercer permanentemente suas funções Domicílio do militar: onde servir
• Domicílio da Marinha ou da Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
• Domicílio do marítimo: onde o navio estiver matriculado
• Domicílio do preso: o lugar em que cumprir a sentença.
• domicílio contratual (convencional): o art. 78 diz que, nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Nos contratos é possível eleger um domicílio. O foro competente para divergir sobre eventual divergência será aquele eleito. Denomina-se cláusula de eleição de foro.
- O diplomata que não designar seu domicílio, quando citado no estrangeiro, poderá ser demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último ponto do Brasil em que esteve.
O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso.
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Alguém explica o acento na palavra "Têm" da alternativa "E"? Examinador faz uma adaptação preguiçosa da letra da lei e esquece que na lei o sujeito é plural, diferentemente da questão que ele propõe.
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Domicílio necessário (SIMMPRES assim:)
Servidor público
Incapaz
Militar
Marítimo
PRESo
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APENAS???
Servidor Público, Militar, Preso e Marítimo também têm domicílio necessário.
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Gabarito: LETRA D
CC/02
a) CORRETA - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
b) CORRETA - Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
c) CORRETA - Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
d) INCORRETA - "Têm domicílio necessário apenas o incapaz."
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Em consonância com a previsão do art. 70 do CC. Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Devemos recordar que nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte.
Correta;
B) Em harmonia com o art. 71 do CC.
Correta;
C) Trata-se da previsão do art. 73 do CC. Exemplo: circense.
Correta;
D) Não apenas o incapaz tem domicílio necessário/legal, mas, também, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. É nesse sentido o art. 76, dispondo, ainda, o seu § ú que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".
Incorreta.
Resposta: D
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Gabarito D.
Cinco pessoas possuem domicílio necessário, sendo elas:
-Incapaz;
-Preso;
-Servidor público;
-Militar;
-Marítimo.
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Domicílio necessário:
Incapaz: é o do seu representante ou assistente.
Servidor público: o lugar em que exercer permanentemente suas funções.
Militar: onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
Marítimo: onde o navio estiver matriculado.
Preso: o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
b) CERTO: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
c) CERTO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
d) ERRADO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.