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ID
3038857
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Campina Grande do Sul - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 42 seguintes, sobre a competência, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 CPC - A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • I - correto (art. 42)

    II - incorreto (Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.)

    III - correto (art. 47)

    IV - correto (art. 43)

  • A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.

    Gabarito, B.

    TJAM2019

  • COMPETÊNCIA INTERNA (Arts. 42 a 69, CPC):

    1. Ações de direito pessoal ou de direito real sobre bens móveis (Art. 46):

    *Regra => foro do domicílio do réu;

    *Especificidades (§§ 1º a 4º):

    a) Quando o réu tiver mais de um domicílio => será demandado no foro de qualquer um deles (§ 1º);

    b) Quando o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, poderá ser demandado:

                   - Onde o réu for encontrado; ou

                   - No foro do domicílio do autor (§ 2º);

    c) Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil:

                   - A ação será proposta no foro de domicílio do autor (regra);

                   - Contudo, se o autor também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro (§ 3º);

    d) Litisconsortes (dois ou mais réus) com domicílios diferentes => serão demandados no foro de qualquer deles a escolha do autor (§ 4º);

    (...)

    3. Ações fundadas em direito real sobre imóveis (Art. 47) => devem ser ajuizadas no foro de situação da coisa (regra);

    *Competência será relativizada (§ 1º) => ao invés do foro de situação do imóvel o autor pode optar pelo:

    a) Foro de domicílio do réu; ou

    b) Pelo foro de eleição;

    *Desde que o litígio não recaia sobre – hipóteses em que a competência territorial é absoluta (reforço da regra):

            - Direito de propriedade – foro do local do imóvel, não pode haver eleição;

            - Vizinhança – foro do local do imóvel, não pode haver eleição;

            - Servidão – foro do local do imóvel, não pode haver eleição;

            - Divisão e demarcação de terras – foro do local do imóvel, não pode haver eleição; e

            - Nunciação de obra nova – foro do local do imóvel, não pode haver eleição;

                - Ação possessória imobiliária (§ 2º) => não pode ter foro de eleição – a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta;

  • Dica: direito pessoal ou em direito real Móveis: u.

    Direito real sobre Imóveis= Situação da coisa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal;

    *Exceções:

    no domicilio do autor

    se autor também residir fora -> qualquer foro

    Foro do domicílio da coisa: BENS IMÓVEIS.

    Poderá ser relativizada e ser ajuizada:

    Desde que a ação não seja referente a direito:

    Danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio AUTOR ou local do fato

  • NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - 2015

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. (Alternativa A)

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (Alternativa D)

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU. (Alternativa B)

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. (Alternativa C)

  • Gabarito:"B"

    NCPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA!!! Vamos analisar cada uma das alternativas:

    ALTERNATIVA A) As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. CORRETA

    CPC, Art42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    X ALTERNATIVA B) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor. INCORRETA!!! Domicílio do RÉU e não do autor, como trouxe a questão.

    CPC, Art. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    ALTERNATIVA C) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. CORRETA

    CPC, Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    ALTERNATIVA D) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. CORRETA

    CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 46

  • A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • A questão em comento versa sobre competência e tem resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 46 do CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.




    A alternativa que responde a questão é a INCORRETA.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 42 do CPC:

     Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.


    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende a regra do art. 46 do CPC. Prega que a competência é domicílio do autor em caso no qual a competência é do domicílio do réu.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 47 do CPC:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 43 do CPC:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • A alternativa que responde a questão é a INCORRETA.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 42 do CPC:

     Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende a regra do art. 46 do CPC. Prega que a competência é domicílio do autor em caso no qual a competência é do domicílio do réu.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 47 do CPC:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 43 do CPC:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B