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ID
303886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autarquia federal responsável por zelar pelo patrimônio histórico-cultural do país, o IPHAN, teve ciência, a partir de comunicação de Joanildo, proprietário de um imóvel tombado em nível federal, de que o referido imóvel, um casarão antigo, encontrava- se em estado de ruína. O IPHAN, então, notificou o proprietário para que ele apresentasse projeto de reconstrução e(ou) restauração do imóvel em um prazo de 30 dias. Joanildo, em resposta à notificação, observou que não iria realizar o restauro, alegando que esta obrigação seria da administração pública federal, e que o tombamento não teria sido realizado mediante a edição de lei.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção incorreta relativamente à proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Alternativas
Comentários
  • Poderá o ato do tombamento estabelecer obrigações de conservação consistentes em obrigação de fazer do tipo: o ato do tombamento ordena que o proprietário pinte a fachada de tempos em tempos, ou que restaure a fachada, restaure os afrescos. Isso é excepcional. Neste caso, em que há obrigação de fazer, o ônus econômico deve ser suportado pelo Poder Público. Seria uma questão, vamos dizer assim, de repartição dos encargos. Se a conservação do bem ocorre em prol da coletividade, não tem porque o proprietário matar no peito sozinho. Nesses casos, em que há obrigação de fazer, o que é excepcional, raro de acontecer, o que o sujeito gasta para fazer, ele vai poder buscar do Poder Público. Isso é incomum porque se é para o Poder Público ficar pagando a conservação, na prática acaba desapropriando.
  • Tombamento é um instituto pelo qual o Poder Público declara ou reconhece o valor cultural de bens de valor histórico, paisagístico, estético, arqueológico, arquitetônico e ambiental, os quais passam a ser preservados no interesse da coletividade. Tal proteção do patrimônio cultural está previsto no artigo 216 da Constituição Federal, que dispõe:

     

    Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    (...)

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    Os efeitos que regram o tombamento são:

     

    1) Obrigação de transcrição no registro público;

    2) Restrições à alienabilidade – se for público, será inalienável, salvo transferência entre União, Estados e Municípios. Caso seja, particular, deverá ser assegurado, pela ordem o direito de preferência da União, dos Estados e dos Municípios, sob pena de nulidade do ato.

    3) Restrições a modificações;

    4) Possibilidade de intervenção do órgão de tombamento para fiscalização e vistoria;

    5) Sujeição da propriedade vizinha a restrições especiais.

     

    Referência : Kumpel, Vitor Frederico, Souza, Luiz Antônio. Direito Difusos e Coletivos, Ed. Saraiva, 2009, vl. 12, p. 125.

  • Gabarito: E. Unica afirmativa errada, pois o IPHAN pode fiscalizar.

  • Gabarito - letra E.

    loreDamasceno.

  • As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do órgão técnico cultural competente, que poderá inspecioná-los sempre que for julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa.